TJAL 27/02/2015 -Pág. 48 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1343
48
- Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTOR: Cosmo Benedito dos Santos - RÉ: TELEBRÁS - Telecomunicações
Brasileiras S.A. - Telemar Norte Leste S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria nº 01/2013, publicada no DJE do dia
14/01/2013, e levando em consideração a necessidade de virtualização do acervo processual deste Juízo, converto esta demanda para
a condição de virtual, com a digitalização de todas as suas peças processuais. Intimem-se as partes a respeito da mudança de físico
para virtual do presente processo, advertindo-as de que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias
por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do fórum,
valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. O processo físico ora convertido para o virtual
por força do presente despacho ficará à disposição das partes pelo prazo comum de 30 dias, para fins de cópia e solicitações outras
relacionadas com o desentranhamento de documentos do interesse dos litigantes, findo o qual serão inutilizados ou remetidos ao
arquivo judiciário.
ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0048395-09.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Everton Calheiros da Silva - Wesley de Melo Bispo da Silva - Washington de Melo Bispo
da Silva - REQUERIDA: Serrana Industrial Algodoeira Ltda - Staudt & Seel Ltda - Em cumprimento a Portaria nº 01/2013, publicada
no DJE do dia 14/01/2013, e levando em consideração a necessidade de virtualização do acervo processual deste Juízo, converto
esta demanda para a condição de virtual, com a digitalização de todas as suas peças processuais. Intimem-se as partes a respeito da
mudança de físico para virtual do presente processo, advertindo-as de que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas
petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central
de Petições do fórum, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. O processo físico ora
convertido para o virtual por força do presente despacho ficará à disposição das partes pelo prazo comum de 30 dias, para fins de cópia
e solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos do interesse dos litigantes, findo o qual serão inutilizados ou
remetidos ao arquivo judiciário.
ADV: RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL) - Processo 0700949-61.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- AUTOR: B.F. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 52, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: HENRIQUE MONTEIRO FIGUEIREDO - Processo 0704349-20.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota
Promissória - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 47, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ÁBDON MOREIRA ALMEIDA (OAB 5903/AL) - Processo 0709276-92.2014.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse
- Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Sílvia Lages Borba de Oliveira - ANDREA LAGES BORBA DE OLIVEIRA - Ato Ordinatório:
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre
a certidão de fls. 59, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456AA/L) - Processo 0720980-05.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão
- Propriedade Fiduciária - AUTOR: Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº
13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 45, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: ANA MARIA BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE) - Processo 0726178-57.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano
Moral - REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PONTES GUIMARÃES - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 248, no prazo de 10 (dez)
dias.
Ábdon Moreira Almeida (OAB 5903/AL)
Alexandra Fistarol Salles (OAB 27906/PR)
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456AA/L)
Ana Maria Barroso Rezende (OAB 6082/SE)
Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ)
Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL)
Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)
Fábio Henrique Caetano (OAB 593B/PE)
Fernando Leocádio Teixeira Nogueira (OAB 5547/AL)
Henrique Monteiro Figueiredo
Júlio César do Nascimento (OAB 89620/MG)
Maria de Fátima Cuestas
RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL)
Sherly de Melo Cordeiro (OAB 10663/AL)
13ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2015
ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL) - Processo 0704084-81.2014.8.02.0001 - Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: MARINALVA PEREIRA DO
NASCIMENTO - S E N T E N Ç A Trata-se de ação de suprimento de óbito, jurisdição voluntária, ajuizada por MARINALVA PEREIRA DO
NASCIMENTO, qualificado(a)(s), onde alega que seu filho, qualificado, faleceu vítima de acidente automobilístico, conforme certidão de
óbito de n.°187759-20, no dia 18/09/2013, sem que tal fato fosse levado ao conhecimento do Cartório de Registro competente, tendo
em vista que o(a) interessado(a) não sabia de tal exigência e nem que havia prazo legal para proceder ao registro. Concluiu, pedindo
que fosse considerado justificado o óbito, em atenção ao disposto no artigo 111 da Lei de Registros Públicos, e, em consequência,
determinado ao oficial do Registro Civil desta comarca que proceda ao assentamento competente. Com a petição inicial vieram os
documentos de fls.4/8. Ouvido, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido por meio do parecer de fls.11. No essencial, é
o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Segundo dispõe o artigo 109 da Lei de Registros Públicos “quem pretender que se restaure,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º