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retroatividade dos efeitos patrimoniais

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TJGO 19/11/2018 -Pág. 1713 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 NR.PROCESSO: 5361923.13.2018.8.09.0000 procurador judicial porque integram o patrimônio público da entidade, do que se infere a legitimidade passiva do Município. V. É perfeitamente possível a retroatividade dos efeitos patrimoniais decorrentes da ordem concedida à data da impetração do Mandado de Segurança em sede de Execução Individual de Sentença. Intelig

TJGO 27/03/2019 -Pág. 3965 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 NR.PROCESSO: 5361912.81.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO RECURSAL EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DE SEU PROCURADOR GERAL. INCLUSÃO DESTE ÚLTIMO DE OFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NATUREZA PÚBLICA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETROATIVIDADE

TJGO 22/02/2019 -Pág. 5179 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 Desse modo, não há que se falar em retroatividade dos efeitos patrimoniais da sentença que reconhece o direito subjetivo do impetrante à nomeação, motivo pelo qual não faz jus ao recebimento da remuneração, a partir de Fevereiro de 2016, cujo direito fará jus a partir da entrada em exercício. NR.PROCESSO: 0125317.30.2016.8.09.0128 Turma, DJe 02/06/2015.2. Ag

TJGO 11/03/2019 -Pág. 1852 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 Assim, não restam dúvidas acerca da executividade da sentença mandamental, não havendo que se cogitar no ajuizamento de uma nova demanda pelo rito ordinário a fim de se obter os efeitos condenatórios do comando judicial. Sobre o tema: NR.PROCESSO: 5373718.16.2018.8.09.0000 De mais a mais, da leitura do próprio enunciado sumular nº 271 do Supremo Tribunal Fede

TJGO 26/02/2019 -Pág. 2725 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 12/M NR.PROCESSO: 5362013.21.2018.8.09.0000 RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5362013.21.2018.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADA RELATOR CÂMARA MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GRAZIANNE CARDOSO LOURENÇO DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. LEGITIMIDADE

TJGO 26/02/2019 -Pág. 2727 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 NR.PROCESSO: 5362013.21.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5362013.21.2018.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADA RELATOR CÂMARA MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GRAZIANNE CARDOSO LOURENÇO DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NATURE

TJGO 01/04/2019 -Pág. 699 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 Demais disso, da leitura do próprio enunciado sumular nº 2711 do Supremo Tribunal Federal infere-se que, na via eleita pelo ora agravado, é admissível a retroatividade dos efeitos patrimoniais decorrentes da ordem concedida da impetração do mandado de segurança. NR.PROCESSO: 5361983.83.2018.8.09.0000 Em que pese o comando judicial transcrito não ter feito refe

TJGO 26/02/2019 -Pág. 2723 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 NR.PROCESSO: 5362013.21.2018.8.09.0000 considerando os documentos acostados aos autos de origem, bastam meros cálculos aritméticos para a apuração do quantum debeatur. Demais disso, surge outra pendência recursal quando o município agravante alega que a sentença proferida nos autos da ação de mandado de segurança coletivo apenas determinou o cumprimento de ob

TJGO 26/06/2019 -Pág. 3890 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 NR.PROCESSO: 5361908.44.2018.8.09.0000 autônomo do procurador judicial porque integram o patrimônio público da entidade, do que se infere a legitimidade passiva do Município. V. É perfeitamente possível a retroatividade dos efeitos patrimoniais decorrentes da ordem concedida à data da impetração do Mandado de Segurança em sede de Execução Individual de Sente

TJGO 24/06/2019 -Pág. 3650 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 NR.PROCESSO: 5361976.91.2018.8.09.0000 Cumprimento de Sentença. IV. Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituem direito autônomo do procurador judicial porque integram o patrimônio público da entidade, do que se infere a legitimidade passiva do Município. V. É perfeitamente possível a retroatividade dos efeitos

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