Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I - Página 3965

  1. Página inicial  - 
« 3965 »
TJGO 27/03/2019 -Pág. 3965 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I

Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019

Publicação: quinta-feira, 28/03/2019

NR.PROCESSO: 5361912.81.2018.8.09.0000

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO
RECURSAL EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO MUNICÍPIO E DE SEU PROCURADOR GERAL. INCLUSÃO
DESTE ÚLTIMO DE OFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NATUREZA
PÚBLICA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETROATIVIDADE
DE EFEITOS PATRIMONIAIS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRARRAZÕES. 1. Por
tratar-se de autoridade coatora no Mandado de Segurança cuja sentença
ora se executa, e à luz do parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar
Municipal nº 262/14, o Procurador-Geral do Município deve figurar no polo
passivo do respectivo Cumprimento de Sentença, o que se procede de
ofício. 2. Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o
ente público, não constituem direito autônomo do procurador judicial porque
integram o patrimônio público da entidade, do que se infere a legitimidade
passiva do Município. 3. É perfeitamente possível a retroatividade dos
efeitos patrimoniais decorrentes da ordem concedida à data da impetração
do Mandado de Segurança em sede de Execução Individual de Sentença.
Inteligência da Súmula nº 271 do STF. 4. Inexistindo necessidade de provarse fato novo, e sendo suficiente para a apuração do quantum debeatur a
elaboração de cálculos aritméticos, é de todo indispensável a Liquidação
Individual de Sentença, nos termos do artigo 509, § 2º, do CPC. VII. 5. Não
é lícito ao Recorrido deduzir pedido em contrarrazões, como o pleito de
condenação por litigância de má-fé. Súmula nº 27 desta Corte. 6. AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Validação pelo código: 10403563044911897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

3965 de 5918

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre