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Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2525 1566 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Durciney Marques - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2525 1566 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Durciney Marques - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Tem-se por prejudicado o requerimento de atribuição de
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1641 581 da presente controvérsia RE 764.332 TEMA 702, pela falta de repercussão geral da matéria, nos termos do art. 543-B, §2º, do Código de Processo Civil, tem-se por automaticamente inadmitidos os recursos posteriormente interpostos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 51/53 e
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1641 583 Cível de Jaboticabal - Ação: Recálculo de Quinquênio e Sexta Parte) - Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Fátima do Rosário Fenerich de Oliveira DESPACHO: Tendo em vista a decisão negativa pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à possibilidade de seguimento do Recurso Extra
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1641 582 e de arguição preliminar da repercussão geral da questão constitucional. Ocorre que, conforme se verifica da consulta do RE precedente (ARE/675505), já houve decisão de que não há repercussão geral Tema 614, da matéria discutida naqueles autos e que é idêntica à discutida neste recurso. Assim, nos
Vistos em inspeção.Em fevereiro de 2011, este Juízo fixou honorários periciais no montante de R$ 500,00 (folha 401).No entanto, apenas em janeiro de 2013, o perito nomeado teve vista dos autos, tendo se manifestado pelo arbitramento de honorários no valor de R$ 5.085,00 (folha 427).Na decisão posta como folha 468, este Juízo, referindo-se ao novo valor pretendido pelo perito judicial, impôs à parte embargante o ônus de depositar o valor de R$ 5.085,00, sob pena de preclsão ao direito
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP089805 MARISA GALVANO MACHADO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP246336 ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00061275620114036140 1 Vr MAUA/SP EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 DO CPC). AUXÍLIO-DOENÇA. INVALIDEZ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1722 470 Telles - Advs: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2123218-46.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, no
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalida
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste ilegalidade ou ab