2.806 Resultado de busca encontrados para paulo muricy machado pinto - em: 28/05/2025
Página 1 de 281
Processos encontrados
TRF3 29/06/2016 -Pág. 121 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Emendem as autoras a petição inicial, sob pena de indeferimento, para:1. Regularizar a representação processual, com a juntada do contrato social da pessoa jurídica.2. Comprovar documentalmente a condição de necessitada da autora, uma vez que o documento de fl. 21 indica que a autora está ativa e, nos termos da Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuai
AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALPROCURADOR: PAULO MURICY MACHADO PINTO Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 Advogado do(a) PROCURADOR: AGRAVADO: VALMIR GOSLAWSKI, MARIA ROSA PACHECO BARBEIRO, NELSON MENONCELLO, THEREZA MENONCELLO Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIELA BARBALHO CARION - SP201576 Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIELA BARBALHO CARION - SP201576 Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIELA BARBALHO CARION - SP201576 Advogado do(a) AGRAVADO:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 1746 Processo: 8080566-10.2022.8.05.0001[Contratos de Consumo, Produto Impróprio]PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : AGNALDO SALES SAMPAIO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: POLLIANNA MODESTO MARTINS DA SILVA PARTE RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s):
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE CAMPINAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008910-60.2019.4.03.6105 / CECON-Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268-A EXECUTADO: MARCASUPRI - SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, BEATRIZ ROSSI GONCALVES DE ALMEIDA PRADO, MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA - SP35
termos, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Cumpra-se e int. Expediente Nº 1633 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0001239-94.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP334882B - MICHELLE DE SOUZA CUNHA E SP327268A - PAULO MURICY MACHADO PINTO E SP090980 - NILTON CICERO DE VASCONCELOS) X JAMIL PELEGRI - ESPOLIO X HERICA DE FATIMA PELEGRI VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se a(o) requerente a
ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, dê-se vista a(o) exequente para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da certidão do(a) oficial(a) de justiça retro. Registro/SP, 24 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000311-60.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PAULO MURICY MACHADO PINTO - SP327268-A RÉU: SUPERMERCADO A J T LTDA - ME ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos
É o relatório. DECIDO. Não vislumbro razão para antecipar a tutela recursal. Com efeito, ainda que o agravante tenha alegado tratar-se de tutela de evidência, observo que o caso em questão não se amolda às hipóteses em que permitida a decisão liminar (parágrafo único do art. 311 do Código de Processo Civil). Assim é que, em cognição sumária, não verifico urgência ou evidência para o deferimento da liminar. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela r
D ES PACHO Inicialmente, esclareça a agravante P.R.M. RIBEIRO SISTEMA DE ENSINO – ME o pedido de desbloqueio de valores, tendo em vista que a constrição recaiu sobre conta de titularidade de Paula Regina Mantovani Ribeiro, conforme documentos Num. 1771365 – Pág. 11/16 e Num. 1771415 – Pág. 1. Prazo : 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo. 14 de maio de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021324-43.2017.4.03.0000 RELATOR
Consta do termo de audiência de conciliação: "BEATRIZ ROSSI GONCALVES DE ALMEIDA PRADO declara que está representando seu pai SR. MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO e requer o prazo de 05 dias para a juntada de procuração." Ante a declaração acima, apresente a executada em 24 horas a procuração noticiada para fins de validação do acordo firmado. CAMPINAS, 23 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008910-60.2019.4.03.6105 / CECON-Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECO
Assim é que, em cognição sumária, não verifico urgência ou evidência para o deferimento da liminar. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal. Comunique-se ao Juízo a quo. Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intime-se. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal São Paulo, 9 de agosto de 2016. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000462-85.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRA