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TRF3 - termos, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. - Página 670

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TRF3 02/06/2015 -Pág. 670 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

termos, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se e int.

Expediente Nº 1633
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0001239-94.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E
SP334882B - MICHELLE DE SOUZA CUNHA E SP327268A - PAULO MURICY MACHADO PINTO E
SP090980 - NILTON CICERO DE VASCONCELOS) X JAMIL PELEGRI - ESPOLIO X HERICA DE
FATIMA PELEGRI
VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se a(o) requerente a comprovar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção,
a distribuição da carta precatória retirada em Secretaria em 24.04.2015.Int.
0002032-33.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO E
SP334882B - MICHELLE DE SOUZA CUNHA E SP327268A - PAULO MURICY MACHADO PINTO) X
CARLOS EDUARDO LEAL DA SILVA
VISTOS EM INSPEÇÃO.Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, para que
diligencie o atual endereço da(o) ré(u), tendo em vista a certidão negativa da executante de mandados (fls. 84 e
87).Ficam desde já indeferidos eventuais pedidos de diligência por parte do juízo, pois tal providência compete
exclusivamente à parte interessada.Apresentado novo endereço, cumpra-se a determinação anterior para busca e
apreensão do bem objeto da presente ação.No silêncio da autora, venham os autos conclusos para sentença de
extinção.Intime-se. Cumpra-se.
0002033-18.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO E
SP334882B - MICHELLE DE SOUZA CUNHA E SP327268A - PAULO MURICY MACHADO PINTO) X
REGINALDO DOS SANTOS
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fl. 75: Defiro à autora o prazo de 30 (trinta) dias para que informe o atual endereço do
réu.Apresentado novo endereço, cumpra-se a determinação anterior para busca e apreensão do bem objeto da
presente ação.No silêncio da autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção.Intime-se. Cumpra-se.
0001407-62.2014.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP218348 - ROGERIO SANTOS
ZACCHIA E SP334882B - MICHELLE DE SOUZA CUNHA E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X
KATIA SETSUKO UJIE
Vistos.A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de busca e
apreensão em face de KATIA SETSUKO UJIE, em razão do inadimplemento do devedor fiduciante. À fl. 54 foi
proferido despacho concedendo prazo de quinze dias para que a autora diligenciasse o atual endereço da ré. Houve
manifestação à fl. 55 pugnando pela dilação do prazo por 20 (vinte) dias.À fl. 56 foi deferido o prazo dilatório,
contudo, a autora não cumpriu a decisão, conforme certidão de fl. 56-v. É o relatório. DECIDO.Não obstante sua
regular intimação, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, sendo de rigor a extinção do feito, ante a
irregularidade processual não sanada.Ressalte-se, por oportuno, a desnecessidade de prévia intimação pessoal da
parte para suprir a omissão apontada na decisão judicial, visto que o 1º do artigo 267 do CPC restringe esta cautela
às hipóteses de extinção por inércia processual das partes por prazo superior a um ano (inciso II do artigo 267) ou
por abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias (inciso III do mesmo dispositivo).Logo, é
suficiente a intimação do requerente por meio de publicação veiculada na imprensa oficial (artigo 236, caput e 1º
do CPC). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
0003888-95.2014.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP234570 - RODRIGO MOTTA
SARAIVA) X LETICIA ALMEIDA FERNANDES CAMARGO
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fl. 40: Vista à autora.Em juízo de retratação (art. 296 do CPC), mantenho a sentença
proferida nos autos por seus próprios fundamentos.Recebo o recurso de apelação da autora em seus efeitos
devolutivo e suspensivo.Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se.
DEPOSITO
0003116-06.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E
SP327268A - PAULO MURICY MACHADO PINTO E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 02/06/2015

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