10.001 Resultado de busca encontrados para nixon fernando rodrigues. - em: 20/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 119/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de julho de 2014 Primeira Turma. Logo, o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora que, embora regularmente intimada, através de publicação na imprensa e pessoalmente, deixou transcorrer o prazo sem promover os atos e diligências que lhe competiam, donde há que se presumir, inclusive, que perdeu o interesse processual. Ante o exposto, declaro extinto o processo com base no ar
Edição nº 181/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de setembro de 2013 cartório. Em seguida, independentemente de nova decisão ou certidão cartorária, DÊ-SE VISTA À PARTE CREDORA, mediante a publicação desta decisão no DJE, para que, no prazo de cinco dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas. A atividade jurisdicional executiva incide sobre o patrimônio do deve
Edição nº 45/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2013 Nº 20148-2/13 - Despejo - A: EDILTON OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: DF024456 - Valéria Chianca Toscano da França. R: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A emenda apresentada não foi integralmente alcançada. Portanto, concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para que o autor cumpra corretamente a determinação de fl. 36, no sentido de corrigir o
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Nº 2015.01.1.134242-4 - Procedimento Comum - A: ALESSANDRO NUNES GUIMARAES. Adv(s).: DF017571 - Gercilenio Menezes de Souza. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. ALESSANDRO NUNES GUIMARÃES ajuizou ação de cobrança pelo rito comum em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. A parte autora alega que,
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 provimento pelo Superior Tribunal de Justiça para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do feito (fls. 387/389). Na origem, a decisão que julgou a impugnação do executado não decidiu a questão da legitimidade ativa dos exequentes (fls. 483/485). Não houve recurso dessa decisão (fl. 521). Sobreveio a decisão de fl. 532 sobrestando o feito em razão do REsp n. 1.438.263/SP. Irresignados
Edição nº 102/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017 que pautou a reforma legislativa do processo de execução, é de conferir-lhe maior celeridade e efetividade, transferindo ao devedor parte do ônus que outrora recaía quase que exclusivamente ao credor, numa divisão de responsabilidades, segundo a qual, de forma paritária, equilibram-se e equanimemente distribuem-se os ônus processuais entre as partes. Nesse sentido, destaca Luiz Fux (O novo processo
Edição nº 113/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017 comprovada, pelos agravantes ? a quem incumbia fazê-lo ?, a condição de cooperado dos assinantes. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. É o voto. A Senhora Desembargadora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador JOAO EGMONT - 2º Vogal Com o relator DECISÃO RECURSO N?O CONHECIDO. UN?NIME. N. 0703431-39.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILVAN DE SOU
Edição nº 157/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de agosto de 2016 voluntário e de impugnação, artigos 525 e 526 do CPC, será admitida tão somente a carga cópia e consulta dos autos no balcão da serventia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no art. 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo. Retifique-se. Comunique-se. Brasília
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 executado. In casu, verifico que os exequentes demonstraram que o executado adquiriu a propriedade e a posse dos bens descritos da decisão hostilizada, embora não os tenham transferidos para seu nome, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos. Entendimento diverso, caberia ao agravante lograr demonstrar, o que não se verifica. Isto é, na espécie, as procurações em causa própria outo
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora - Mariana Vitali e Outras. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da