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juros com periodicidade inferior

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Processos encontrados


TJPA 29/04/2020 -Pág. 619 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 619 Usura), cujo art. 4º estabeleceu: Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. O STJ entende que a ressalva prevista na segunda parte do art. 4º (a parte em amarelo) significa que a Lei da Usura permite a capitalização anual. O CC-1916 (art. art. 1.262) e o CC-2002 também permitem

TJPA 04/08/2021 -Pág. 4018 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021 4018 Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. O STJ entende que a ressalva prevista na segunda parte do art. 4º (a parte em amarelo) significa que a Lei da Usura permite a capitalização anual. O CC-1916 (art. art. 1.262) e o CC-2002 também permitem a capitalização anual: Art. 591.

TJPA 07/05/2020 -Pág. 509 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6894/2020 - Quinta-feira, 7 de Maio de 2020 509 Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. Desse modo, a capitalização anual sempre foi PERMITIDA (para todos os contratos). E no que tange a capitalização com periodicidade inferior a um ano? Como exposto acima, a capitalização de juros po

TJGO 22/11/2018 -Pág. 817 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (Súmula 541, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015) NR.PROCESSO: 5248721.02.2018.8.09.0051 É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados

TJGO 09/08/2018 -Pág. 521 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (Súmula 541, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015) NR.PROCESSO: 0035755.20.2017.8.09.0178 É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados

TJGO 20/11/2018 -Pág. 533 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 No âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal a jurisprudência segue uníssona, ad litteram: EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNS

TJGO 07/12/2018 -Pág. 336 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRAMINUTA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDE

TJGO 21/09/2017 -Pág. 292 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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ANO X - EDIÇÃO Nº 2354 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/09/2017 Publicação: sexta-feira, 22/09/2017 NR.PROCESSO: 0432523.88.2014.8.09.0064 EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA D

TJGO 22/05/2017 -Pág. 388 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 No âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal a jurisprudência segue uníssona, ad litteram: EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNS

TJGO 11/07/2017 -Pág. 893 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 No âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal a jurisprudência segue uníssona, ad litteram: EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSI

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