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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I - Página 893

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TJGO 11/07/2017 -Pág. 893 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017

No âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal a jurisprudência
segue uníssona, ad litteram:

EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR
A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSONÂNCIA
DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA
DE CONTRAMINUTA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O
entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da
jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal
Federal. Ao julgamento do RE 592.377/RS, processado
segundo a sistemática da repercussão geral, esta Suprema
Corte declarou a constitucionalidade do art. 5º da Medida
Provisória 2.170/2001, que autorizou a capitalização de juros
com periodicidade inferior a um ano. (?)(STF, ARE 831911
AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:
Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07/02/2017,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 30-03-2017
PUBLIC 31-03-2017. Negritei)

NR.PROCESSO: 0218107.40.2015.8.09.0137

(Súmula 541, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe
15/06/2015).

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL, NO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 279/STF) E NAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454/STF.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR
A UM ANO. CONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER
PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. (?) 2. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob a
sistemática da repercussão geral, decidiu que o art. 5º da MP
2.170/2001 é constitucional, sendo permitida a capitalização
dos juros com periodicidade inferior a um ano. (RE 592.377,
Rel. Min. Marco Aurélio, redator para o acórdão o Ministro Teori
Zavascki). (?) (STF, ARE 991757 AgR, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11/11/2016,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016
PUBLIC 24-11-2016. Negritei).

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
Validação pelo código: 101021205262, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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