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Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2984 355 devendo esta observar o disposto no art. 98, §3º, CPC/2015, se o caso. Cadastre a Serventia o código 60690 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento
0000847-24.2011.403.6102 - CARMEN LUCIA DA SILVA SANTOS(SP229339 - ALESSANDRA CECOTI PALOMARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo a apelação de fls. 224/242 em ambos os efeitos, exceto quanto à parte da sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela (art. 520, VII, do CPC). 2. Vista ao apelado - autora - para as contrarrazões. 3. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª R
0000847-24.2011.403.6102 - CARMEN LUCIA DA SILVA SANTOS(SP229339 - ALESSANDRA CECOTI PALOMARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo a apelação de fls. 224/242 em ambos os efeitos, exceto quanto à parte da sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela (art. 520, VII, do CPC). 2. Vista ao apelado - autora - para as contrarrazões. 3. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª R
0000847-24.2011.403.6102 - CARMEN LUCIA DA SILVA SANTOS(SP229339 - ALESSANDRA CECOTI PALOMARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo a apelação de fls. 224/242 em ambos os efeitos, exceto quanto à parte da sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela (art. 520, VII, do CPC). 2. Vista ao apelado - autora - para as contrarrazões. 3. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª R
* JUIZ FEDERAL DR. CESAR DE MORAES SABBAG Diretor: Antonio Sergio Roncolato * Expediente Nº 3500 PROCEDIMENTO COMUM 0007022-05.2009.403.6102 (2009.61.02.007022-0) - OSMAR LOPES DA SILVA(SP218105 - LUCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA E SP237428 - ALEX AUGUSTO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ante a decisão de fls. 202/202-verso, determino a produção de prova pericial. Nomeio perito(a) judicial o(a) Sr. (a) Ari Vladimir Copesco Júnior, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 90 (no
incisos I e II, do NCPC, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes - técnicos, cabendo à parte autora, no mesmo prazo, providenciar a juntada de todos os contracheques/holerites do período. Eventuais quesitos suplementares na forma do artigo 469 do NCPC. Pareceres dos assistentes-técnicos no prazo e nos termos do art. 477, 1º, do NCPC. 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a prova produzida e, também,