3.916 Resultado de busca encontrados para julia rangel santos sarkis - em: 01/06/2025
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Processos encontrados
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 confrontar essa informação com o número de licenças que a Requerida apresentar? (ID 17338877, p. 12). Assim, reputo preenchidas as hipóteses previstas nos incisos I e III, do mencionado art. 381, do NCPC, in verbis: ?Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fato
Edição nº 50/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de março de 2016 não exime a instituição responsável do dever de indenizar (art. 17 da Lei n. 8.078/90 e Súmula 479/STJ). O raciocínio contrário conduziria todo o risco do negócio ao consumidor, o que é absolutamente vedado pelo CDC. Assim, caracteriza dano moral a negativação indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, porquanto viola o atributo da sua personalidade, como abala o seu cr
Edição nº 117/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de junho de 2016 ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS. R: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF39313 - ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS, DF12086 - RODRIGO DE ASSIS SOUZA. Número do processo: 0703030-26.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID CASSIA FERREIRA RÉU: CLARO S.A., SERASA S.A., CAMARA DE DIRIGENTES LO
Edição nº 212/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015 qual não são mais sócios desde setembro/2013. Alegam, ainda, em relação a ré SERASA, que não receberam notificação prévia da inclusão em cadastro restritivo. A ré Frutal, embora tenha comparecido à audiência de conciliação, não apresentou defesa escrita, sendo, portanto revel (fls.107/109). A ré SERASA aduz em sua defesa preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito requer a impro
Edição nº 145/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016 com aquele, pois, ao registrarem e divulgarem a inscrição, ratificam o ato do primeiro. Sendo solidária a responsabilidade, poderia aquele que se afirma lesado demandar contra um ou outro agente reputado causador do dano, ou ainda contra todos, como é o caso versado nos autos, motivo pelo qual afasto tal preliminar. No mérito, a parte autora pleiteia indenização por dano moral, afirmando-o decorre