1.664 Resultado de busca encontrados para hebert lima araujo - em: 29/05/2025
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Processos encontrados
TRF3 08/02/2019 -Pág. 338 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
a) converta em renda definitiva da União o valor total depositado na conta vinculada a estes autos. Caso não tenha sido juntada a guia de depósito onde conste o número da conta, deverá ser informado no ofício o número do CPF ou CNPJ do executado e o número do ID relativo à transferência. b) comunique a este juízo acerca da efetivação da transferência. 3- Cumpridas as determinações supra, prossiga-se a execução a partir do item 3 da decisão de fls. 108/112. I. EXECUCAO FISCAL 0
FF. 181/182 e 183: Defiro. Intimem-se os advogados da PARTE AUTORA/EXEQUENTE para indicarem, dentre os constituídos na procuração de f. 19, o nome do causídico que deverá figurar como beneficiário do alvará a ser expedido para levantamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constar o eleito por este Juízo.Assevero que o patrono indicado ou, se o caso, escolhido pelo Juízo, quando comunicado da expedição dos alvarás, deverá retirá-l
Fls. 131/133: Trata-se de petição de advogado informando que não atua mais como procurador da executada nestes autos, conforme documento lá acostado. Decido.Considerando que a intimação da reavaliação dos bens penhorados e do leilão designado havia sido realizada na pessoa do advogado da executada, como certificado às fls. 130, torno sem efeito tal intimação e determino as providências necessárias para retirada do nome do advogado do sistema processual.No mais, verifico que o Ofici
0000596-85.2016.403.6116 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3185 - LEONARDO AUGUSTO GUELFI) X DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A.(SP120564 WERNER GRAU NETO E SP287655 - PAULA SUSANNA AMARAL MELLO) X CELSO FERREIRA PENCO - INCAPAZ X RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO(SP170328 - CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO E SP183798 - ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO) X CELIA DE CARVALHO FERREIRA PENCO(SP170328 - CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO E SP183798 - ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO) X RODRIGO
0007965-26.1999.403.6117 (1999.61.17.007965-7) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP043176 - SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA E SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X SILVIO CARLOS VICTOR PRIMO Trata-se de execução fiscal aforada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo em face de Silvio Carlos Victor Primo, iniciada em 16/12/1999.A execução foi sobrestada no arquivo (f. 33-verso).Desarquivados os autos, o exequente foi in
0000596-85.2016.403.6116 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3185 - LEONARDO AUGUSTO GUELFI) X DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A.(SP120564 WERNER GRAU NETO E SP287655 - PAULA SUSANNA AMARAL MELLO) X CELSO FERREIRA PENCO - INCAPAZ X RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO(SP170328 - CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO E SP183798 - ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO) X CELIA DE CARVALHO FERREIRA PENCO(SP170328 - CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO E SP183798 - ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO) X RODRIGO
relatório. DECIDO.Ante o exposto, por entender satisfeita a obrigação, extingo a execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas. Com a publicação/intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.Após, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.P. R. I. C. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003940-09.2013.403.6107 - ANA PAULA DA SILVA VITOR(SP131395 - HELTON ALEX
art. 135, inc. III, do CTN, demonstra a fragilidade da premissa adotada na Súmula 435/STJ para imputar a responsabilidade tributária. A complexidade dos fatos apurados pela Receita Federal para imputar a responsabilidade aos sócios administradores de determinada pessoa jurídica, quer ela esteja em funcionamento, quer tenha cessado as atividades, demonstra que a dissolução irregular eleita pela citada súmula como fato importante e bastante de per si para responsabilizar os sócios nada pro
TRF3 24/08/2017 -Pág. 417 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cuida-se de apreciar exceção de pré-executividade apresentada por MOSAIQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. (fls. 51/64), por meio da qual se insurge em face da cobrança do crédito tributário espelhado na Certidão de Dívida Ativa que aparelha a presente execução fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).Aduz a executada, em suma, a consumação da prescrição na espécie, pois o vencimento do crédito se deu no período entre junho e dezembro de 2005 e o despacho citatório da
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000508-96.2006.403.6116 (2006.61.16.000508-8) - RAIZEN TARUMA LTDA. X FERRAZ DE CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP153967 - ROGERIO MOLLICA E SP180623 - PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO E SP081517 - EDUARDO RICCA E SP129282 - FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA E SP196655 - ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO E SP185648 - HEBERT LIMA ARAUJO E SP235111 - PEDRO INNOCENTI ISAAC E SP222429 - CARLOS MARCELO GOUVEIA E SP033788 - ADEMAR BALDANI E