6.924 Resultado de busca encontrados para flavio campelo lima - em: 20/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 202/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de outubro de 2010 do Distrito Federal, autuado sob o n.º 43793-8/2002, cujo inteiro teor, extraído do sítio eletrônico do TJDFT, faço anexar como parte integrante desta sentença.Considerando que a inexistência de coisa julgada é pressuposto processual, não há falar em preclusão. Deve ser reexaminada a decisão que permitiu a tramitação desta ação, uma vez que, mesmo comprovado o fenômeno da coisa julgada depois do ajuizame
Edição nº 216/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 cadernetas de poupança no mês de junho de 1987, pois a Resolução n. 1.338/1987 do Bacen não se aplica às cadernetas que já haviam iniciado o período aquisitivo ou tinham aniversário na primeira quinzena daquele mês. (...) Precedentes citados: REsp 27.237-RJ, DJ 30/11/1992; REsp 152.611-AL, DJ 22/3/1999; REsp 97.858-MG, DJ 23/9/1996; REsp 1.070.896-SC, DJe 4/8/2010; REsp 5.308- RS, DJ 13/5/1991; REsp 16.651RS,
Edição nº 211/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 atualizados, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, com a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.Declaro resolvido o mérito, com apoio no artigo 269, inciso I do CPC.O Réu é isento do pagamento das custas processuais. Entretanto, condeno-o a ressarcir eventuais cus
Edição nº 238/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de dezembro de 2009 plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição, não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a. prevista no art. 192, § 3º, do texto constitucional." (RE 244935RS Relator: Min. Marco Aurélio Rel. Acórdão Min. Celso de Mello - 2ª Turma, 21.03.2000)Desse modo, ainda se tem como norma d
Edição nº 206/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de novembro de 2009 honorária se dará, conforme mudança implementada pela Lei 11.960/09, pela variação da TR mais juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação na execução (já que honorários não são verbas remuneratórias de servidores públicos e os patronos da autora não são empregados do DF).Transitada em julgado, porque a sentença não está sujeita a reexame necessário (art. 475, § 2º, do Código de Processo Civ
Edição nº 114/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2012 de TUTELA ANTECIPADA. Intime-se o(a) Autor(a) para em 20 (vinte) dias, instruir os autos com cópias de todos os prontuários médicos emitidos pelos hospitais e clinicas nos quais foi submetido(a) a tratamento médico relacionado ao acidente descrito na peça de ingresso, devendo, ainda, informar se propôs ação na Justiça Federal contra a Autarquia-Seguradora, pleiteando benefício por incapacidade.
Edição nº 109/2010 Brasília - DF, terça-feira, 15 de junho de 2010 Nº 103844-2/07 - Declaratoria - A: FRANCIVALDO RAMOS CARNEIRO. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves, DF777777 - Procurador do DF, RJ087949 - Adriana da Gama Costa e Silva. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. Sem custas, pois isento o Distrito Feder
Edição nº 144/2010 Brasília - DF, terça-feira, 3 de agosto de 2010 juros de mora no percentual definido pela antiga redação do art. 1º, F, da Lei nº. 9.494/97, de 0,5% ao mês, contados estes a partir da citação para a fase de conhecimento do processo, e deverão sofrer também correção monetária a partir do inadimplemento, isto é, a partir do mês em que a verba deixou de ser paga. A partir de 30 de junho de 2009, conforme nova redação do art. 1º F da Lei nº. 9.494/97, dada
Edição nº 211/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL EM DATA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. APLICABILIDADE. LEI 10.887/2004. OBSERVÂNCIA. ENUNCIADO Nº. 359 DA SÚMULA DO STF E PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. De acordo com o Enunciado 359 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em qu
Edição nº 167/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de setembro de 2011 Nº 192141-9/09 - Anulatoria - A: ADRIANO ANTUNES DE PAIVA. Adv(s).: DF012049 - Imara Daloni Pereira da Silva, DF015076 Emerson Luiz Teixeira Santana. R: DF. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior, Proc(s).: PR-AREF ASSREUF JUNIOR. Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, por carência de ação, em razão da sup