10.001 Resultado de busca encontrados para autora ao pagamento das custas processuais - em: 20/05/2025
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Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Int
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime
Disponibilização: quinta-feira, 2 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1816 57 ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0733407-63.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Armando Nunes dos Santos - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatíci
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito razãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oi
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E,
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Intimemse.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 AnteAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2798 166 Banco Bradesco Financiamentos SA - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem co
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