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autora ao pagamento das custas processuais

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    10.440.896/0001-83

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    59.169.862/0001-95

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    21.048.042/0001-72

  • CENTRO DE ESTUDOS PROCESSUAIS DE GOIAS

    02.898.120/0001-83

Processos encontrados


TJDFT 04/08/2016 -Pág. 1459 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Int

TJDFT 04/08/2016 -Pág. 1462 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime

TJAL 02/03/2017 -Pág. 57 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 02/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 2 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1816 57 ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0733407-63.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Armando Nunes dos Santos - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatíci

TJDFT 04/08/2016 -Pág. 1458 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito razãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oi

TJDFT 04/08/2016 -Pág. 1460 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E,

TJDFT 04/08/2016 -Pág. 1461 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 15h02. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Intimemse.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e

TJDFT 04/08/2016 -Pág. 1456 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 AnteAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro. E, em conseqüência, resolvo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). A exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça

TJAL 08/04/2021 -Pág. 166 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2798 166 Banco Bradesco Financiamentos SA - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem co

TJAL 02/03/2017 -Pág. 56 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 02/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 2 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1816 56 Juiz de Direito ADV: KELSEN LAFAYETE GOES (OAB 25304PE) - Processo 0719261-56.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Impostos AUTORA: AC2 ENGENHARIA LTDA - Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente concedida para reconhecer que a autora não se caracteriza como sujeito passivo da obrigação tributária relativa ao di

TJMS 23/06/2021 -Pág. 587 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4751 587 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o réu (§ 2º, art. 332, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 08

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