TJAL 02/03/2017 -Pág. 56 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 2 de março de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1816
56
Juiz de Direito
ADV: KELSEN LAFAYETE GOES (OAB 25304PE) - Processo 0719261-56.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Impostos AUTORA: AC2 ENGENHARIA LTDA - Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente concedida para reconhecer que a autora não se
caracteriza como sujeito passivo da obrigação tributária relativa ao diferencial de alíquota de ICMS nas operações de aquisição de bens
oriundos de outro Estado da federação para execução do seu atual objeto social, ou seja, como consumidora final. Como conseqüência,
determino que o Estado de Alagoas se abstenha de realizar futuras apreensões de bens ou lançamentos sob essa justificativa, bem como
reconheço a ilegalidade do pagamento destas diferenças, respeitado o prazo prescricional quinquenal.Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.P. R. I.Maceió,
23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0728567-10.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Alexandre Oliveira de Andrade - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0729011-43.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Hywangy Tenório da Silva - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0729715-56.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Victor Augusto Teixeira Rocha - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0730387-64.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Valdomiro Silva de Oliveira - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0730527-98.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Oldemar de Souza Junior - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0732059-10.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Jarbas Santos de Souza - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa, nos
termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0732075-61.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTORA: Maria José Remígio Buarque - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0732079-98.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTORA: Flavia Cristiane de Albuquerque Wanderley - Pelas razões expostas, julgo improcedente
o pedido.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da
causa, nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma
legal supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0732475-75.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Achilles Quintela de Medeiros - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0733377-28.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTORA: Adriana Gil dos Santos - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa, nos
termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0733379-95.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTOR: Moacir Alvim da Silva - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa, nos
termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0733381-65.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTORA: Ana Patrícia Alves dos Santos - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL) - Processo 0733385-05.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Gratificações Estaduais Específicas - AUTORA: Aurea Regina Pereira Cintra - Pelas razões expostas, julgo improcedente o pedido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no quantum de 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85 do CPC, sob condição suspensiva de exigibilidade, em consonância ao disposto no art. 98, § 3º do diploma legal
supra.P.R.I.Maceió, 23 de fevereiro de 2017.Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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