Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

CICERO ALVES - 19.351.998/0001-05

  1. Página inicial  - 

MERCEARIA ALVES PROGRESSO

A empresa MERCEARIA ALVES PROGRESSO de CNPJ 19.351.998/0001-05, fundada em 20/01/1978 e com razão social CICERO ALVES, está localizada na cidade ITUIUTABA do estado MG.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 19.351.998/0001-05
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 19/08/1988.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CICERO ALVES
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia: MERCEARIA ALVES PROGRESSO
  • Data da abertura: 20/01/1978

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

Endereço

  • Logradouro: RUA TRINTA E DOIS
  • Numero: 239
  • Bairro: PROGRESSO
  • Municipio: ITUIUTABA
  • CEP: 38302004

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 17/10/2012 -Pág. 1122 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    de Materiais de Construção nº 0788.160.00001039-48 (fl. 02/4).À fl. 29/30 foi expedida carta precatória para a citação do requerido, sendo que à fl. 31 determinou-se o aditamento da referida carta precatória para intimação do réu da designação de audiência de conciliação.Durante a sessão, as partes realizaram composição extrajudicial (fl. 35/36).A exequente (fl. 47/54) requereu a extinção do processo nos moldes do art. 269, III do CPC.Assim, considerando a transação notic

  • TRF3 17/10/2012 -Pág. 1122 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    de Materiais de Construção nº 0788.160.00001039-48 (fl. 02/4).À fl. 29/30 foi expedida carta precatória para a citação do requerido, sendo que à fl. 31 determinou-se o aditamento da referida carta precatória para intimação do réu da designação de audiência de conciliação.Durante a sessão, as partes realizaram composição extrajudicial (fl. 35/36).A exequente (fl. 47/54) requereu a extinção do processo nos moldes do art. 269, III do CPC.Assim, considerando a transação notic

  • TRF3 25/06/2012 -Pág. 717 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    para tanto, visto que inicialmente a autora outorgou mandato procuratório (FL. 8) à Dra. LIDIA DÉBORA DE OLIVEIRA, OAB MS 9234, com poderes, entre outros, para receber e dar quitação, sendo que referida Advogada substabeleceu seus poderes, sem reserva de iguais poderes, à DRA. MARLY DE LOURDES SAMPAIO DUCATTI, OAB MS 5.524, (fls. 73), que por sua vez substabeleceu seus poderes, com reserva de iguais, ao DR. ALEXANDRE FRANÇA PESSOA, OAB MS 10.556, (fl. 188), entretanto, especificamente par

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre