TRF3 25/06/2012 -Pág. 717 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
para tanto, visto que inicialmente a autora outorgou mandato procuratório (FL. 8) à Dra. LIDIA DÉBORA DE
OLIVEIRA, OAB MS 9234, com poderes, entre outros, para receber e dar quitação, sendo que referida Advogada
substabeleceu seus poderes, sem reserva de iguais poderes, à DRA. MARLY DE LOURDES SAMPAIO
DUCATTI, OAB MS 5.524, (fls. 73), que por sua vez substabeleceu seus poderes, com reserva de iguais, ao DR.
ALEXANDRE FRANÇA PESSOA, OAB MS 10.556, (fl. 188), entretanto, especificamente para o
acompanhamento e realização de audiência, conforme ressalva a seguir transcrita: especificamente para
acompanhamento e realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/06/2010, às 16h,
neste juízo. 3. Diante do acima apontado, não possui o DR. ALEXANDRE FRANÇA PESSÔA poderes para
receber em nome da requerente, por isso fica indeferido o pedido de fl. 236/237.3. Poderá, outrossim, requerer que
a verba relativa ao cumprimento do julgado seja transferida para conta de titularidade da requerente e a relativa à
verba honorária seja transferida para titularidade da patrona da requerente.
0002431-09.2009.403.6002 (2009.60.02.002431-0) - HUMBERTO CESAR SAAD LORENSINI(MS005106 CICERO ALVES DA COSTA) X ANA CLAUDIA TOMAZ LORENSINI(MS005106 - CICERO ALVES DA
COSTA) X ALEXANDRE SAAD LORENSINI(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X ELISANGELA
LOPES LORENSINI(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X OSWALDO LORENSINI
NETO(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X ALESSANDRA TAKAHASHI FUZIY(MS005106 CICERO ALVES DA COSTA) X DARCI LAGO DECIAN(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X
LUCIANA TURCATO(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X FABIANE DECIAN DENARDIN
BOTELHO(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X MURILO BONILHA BOTELHO(MS005106 CICERO ALVES DA COSTA) X JOSE DANILO RUARO(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X
MARINA SOMAVILLA RUARO(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X ROQUE RUARO(MS005106
- CICERO ALVES DA COSTA) X ROSANE TERESINHA CORTESE RUARO(MS005106 - CICERO ALVES
DA COSTA) X LAURO ANTONIO LAGO DECIAN(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X IONE
ELISA SECRETTI(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X MARCIO ANTONIO MARQUES
CALDEIRA(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X MARIA DE LOURDES PIGOZZI
CALDEIRA(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X MARIO JOSE CASSOL(MS005106 - CICERO
ALVES DA COSTA) X ELZA DECIAN CASSOL(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X NERI
DECIAN(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X BASILIA LESME VIEIRA(MS005106 - CICERO
ALVES DA COSTA) X NEWTON YOMEI FUJII(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X KATIA
CARNEIRO RODRIGUES FUJII(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X NILSON LAGO
DECIAN(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA) X ILZA BATISTA GONGORA DECIAN(MS005106 CICERO ALVES DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
Visto em inspeção.SENTENÇA1. Os autores apresentam (fls. 272/279) embargos declaratórios da sentença (fls.
264/267) alegando omissão e obscuridade na apreciação da questão relativa a posse e propriedade particular dos
imóveis, objeto do processo administrativo que se pretende obstar.2. Assim, requer o saneamento do ponto
arguido e efeitos infringentes para acolhimento da procedência do pedido anulatório.É o sucinto relatório.
Decido.3. Os embargos de declaração, de acordo com a legislação processual, circunscrevem-se à superação de
omissões, obscuridades ou contradições na decisão (art. 535 do CPC).4. No entanto, não se vislumbra qualquer
omissão ou obscuridade entre os fundamentos do decisum e o provimento final, porque em perfeita harmonia e
correlação lógica com o julgamento improcedente do pedido, diante do reconhecimento de legalidade do ato
administrativo impugnado pelos ora Embargantes, objeto do pedido anulatório.5. Outrossim, a título de reforço,
deve ficar consignado que a questão levantada nesses embargos foi expressamente enfrentada na ultima parte da
fundamentação. 6. Assim, não havendo obscuridade ou omissão no julgado e considerando a taxatividade das
hipóteses legais, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios.7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Dourados,
28 de maio de 2012
0001471-19.2010.403.6002 - GERVASIO KAMITANI(MS012731 - PATRICIA RODRIGUES CERRI
BARBOSA) X UNIAO FEDERAL
VISTO EM INSPEÇÃO1. Tendo em vista que as partes foram devidamente intimadas da decisão de fls. 708v, que
determinou a redistribuição destes autos a esta 2ª Vara Federal de Dourados-MS, sem nada requerer, e
considerando que os autos encontram-se aptos ao proferimento de sentença, tornem os autos conclusos.
0002406-25.2011.403.6002 - FRANCISCO MOLINA(MS012566 - ANTONIO CARLOS NASCIMENTO) X
MARIA CRISTINA SPOLADORE MOLINA(MS012566 - ANTONIO CARLOS NASCIMENTO) X
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
VISTOS EM INSPEÇÃO1. Considerando a imprescindibilidade de prova pericial para o deslinde da controvérsia,
defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal.2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2012
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