TRT8 15/05/2019 -Pág. 414 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
414
CONFERIDOS À SUA CATEGORIA, CONFORME CONSTOU NA
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, CONFORME OS
FUNDAMENTOS.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração; no mérito,
nego provimento ao recurso da reclamada e dou provimento ao do
reclamante para sanando a omissão apontada, retificar a conclusão
para incluir na condenação da reclamada o pagamento de licença
remunerada do reclamante, incluindo os reflexos, 13º salário, férias
+ 1/3, FGTS, e garantindo ao Autor todos os direitos e vantagens
concedidos à sua categoria no período. Assim como, quanto à tutela
de urgência restabelecida, sejam incluídos na condenação, além do
pagamento dos salários do autor, o 13º salário, FGTS, e todos os
direitos e vantagens conferidos à sua categoria, conforme constou
na fundamentação da decisão, conforme os fundamentos.
Sala de Sessões da Primeira do Tribunal Regional do Trabalho
da Oitava Região. Belém, 14 de maio de 2019.
CONCLUSÃO
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE
ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR - Relatora
DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA DE
VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA
E DAR PROVIMENTO AO DO RECLAMANTE PARA SANANDO A
OMISSÃO APONTADA, RETIFICAR A CONCLUSÃO PARA
INCLUIR NA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA O PAGAMENTO
DE LICENÇA REMUNERADA DO RECLAMANTE, INCLUINDO
OS REFLEXOS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, FGTS, E
GARANTINDO AO AUTOR TODOS OS DIREITOS E
VANTAGENS CONCEDIDOS À SUA CATEGORIA NO PERÍODO.
ASSIM COMO, QUANTO À TUTELA DE URGÊNCIA
RESTABELECIDA, SEJAM INCLUÍDOS NA CONDENAÇÃO,
ALÉM DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO AUTOR, O 13º
SALÁRIO, FGTS, E TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134272
I.