10.001 Resultado de busca encontrados para todos os direitos - em: 29/05/2025
Página 1 de 1001
Notícias relacionadas
Processos encontrados
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 563 apresentado em juízo visa a quitação dos pedidos iniciais e do I - RELATÓRIO extinto contrato de Trabalho. A reclamada impetrou os presentes embargos pelos motivos e fatos Assiste razão o Embargante, eis que da análise da petição de expostos no ID. 1897d32. acordo de ID. 0d54c8e, assinada por ambas as partes, consta que o Intimado, o autor quedou-se inerte.
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 1131 como de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens, o em entidade de representação, sendo o afastamento considerado que inclui o pagamento da gratificação de função e parcela de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens. denominada de " quebra de caixa", aos ocupantes da função de CAIXA, como no caso em análise. (ACT 2016/2018) CLÁU
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 410 GARANTINDO AO AUTOR TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS À SUA CATEGORIA NO PERÍODO. ASSIM COMO, QUANTO À TUTELA DE URGÊNCIA RESTABELECIDA, SEJAM INCLUÍDOS NA CONDENAÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO AUTOR, O 13º SALÁRIO, FGTS, E TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS CONFERIDOS À SUA CATEGORIA, CONFORME CONSTOU NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, CONFORME OS FUNDAME
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 414 CONFERIDOS À SUA CATEGORIA, CONFORME CONSTOU NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, CONFORME OS FUNDAMENTOS. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração; no mérito, nego provimento ao recurso da reclamada e dou provimento ao do reclamante para sanando a omissão apontada, retificar a conclusão para incluir na condenação da reclamada o pagamento de licença remunerad
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 418 Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração; no mérito, nego provimento ao recurso da reclamada e dou provimento ao do reclamante para sanando a omissão apontada, retificar a conclusão para incluir na condenação da reclamada o pagamento de licença remunerada do reclamante, incluindo os reflexos, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, e garantindo ao Autor todos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 Veja-se, a propósito, referida cláusula: NR.PROCESSO: 0271545.93.2009.8.09.0006 No caso, vislumbra-se que possui o cessionário de linha telefônica legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, posto que o contrato anexado à fl. 14 (movimentação 3 – evento n. 5) contém cláusula expressa de cessão de todos os direitos e obrigações
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1016 2219 presente para determinar a expedição de Autorização para trabalhar, para o(a) adolescente possa exercer atividade laboral, ser registrado(a) regularmente nesta Comarca de Franca-SP, com todos os direitos trabalhistas decorrentes, observando-se as restrições quanto ao tipo de trabalho, estabelecida na Con
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 NR.PROCESSO: 0072169.78.2015.8.09.0051 promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente?. Enquanto o artigo 2º define que a ?discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 Em suas razões recursais discorrem sobre os fatos ocorridos nos autos de origem e destacam os agravantes que firmaram, em 17.03.2016, com o agravado (ADRIANO CAIADO DE OLIVEIRA) um contrato de venda de cotas de sociedade, fundo de comércio e outras avenças, da empresa TERRITÓRIO BR MULTI EVENTOS EIRELI – ME, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob nº
Edição nº 57/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2013 Certidão Nº 60619-5/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ARAUJO ITUASSU. Adv(s).: DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana. A: ARTHUR CEZAR DE ARAUJO ITUASSU. Adv(s).: (.). A: RUI CESAR DE ARAUJO ITUASSU. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIENE COELHO ITUASSU DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FATIMA AUTA VALE FURTADO. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013558 - Jac