TRT8 07/06/2018 -Pág. 708 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
708
existente, determinar que, onde se lê "negar provimento ao recurso
da reclamada Agropalma", leia-se "negar provimento ao recurso da
reclamada Biopalma".
Provejo.
Mérito
Erro material. Nome da parte reclamada em equívoco na parte
dispositiva do julgado.
Diz que há erro material relativo ao nome da reclamada nos autos
uma vez que na parte dispositiva do julgado constou o nome da
empresa Agropalma enquanto a reclamada destes autos é
Biopalma.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos; no mérito, os acolho
para, corrigindo o erro material existente, determinar que, onde se lê
Requer a sanação do erro material.
"negar provimento ao recurso da reclamada Agropalma", leia-se
"negar provimento ao recurso da reclamada Biopalma", conforme a
Com razão.
fundamentação.
Houve erro material porquanto esta reclamação trabalhista é contra
a
reclamada
BIOPALMA
DA
AMAZONIA
S/A
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMÉRCIO, porém constou
parte dispositiva do acórdão o seguinte: "... NO MÉRITO, SEM
DIVERGÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA AGROPALMAE PROVER, EM PARTE, O
RECURSO DO RECLAMANTE, PARA DEFERIR O ADICIONAL
NOTURNO PLEITEADO COM OS REFLEXOS, CONFORME A
FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PELA RECLAMADA DE R$-800,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR ARBITRADO DE R$-40.000,00."
(destaquei). Logo, a expressão correta é: "negar provimento ao
recurso da reclamada Biopalma" no sentido de que a decisão a
quo merece reparo neste particular.
Destarte, acolho os embargos para, corrigindo o erro material
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3. CONCLUSÃO