TRT7 14/05/2019 -Pág. 1757 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1757
DE HIDROLANDIA - CE, ANA LUCIA OLIVEIRA PAIVA, WILMAR
CUNHA BARROS, CAIO CESAR PERES BEZERRA, MARIA RITA
DA SILVA, ADALBERTO PEREIRA RODRIGUES, TEREZINHA
RELATÓRIO
CAMELO BRAGA, JOSE NILTON DE PAIVA MORORO,
FRANCISCO PRIMO SOBRINHO, FRANCISCO BEZERRA FILHO,
RAIMUNDO IVAN BEZERRA, ALBERTINO VERAS MAGALHAES,
EDVANIR ALVES FIRMINO
EMBARGADOS: MARA REGIS OLIVEIRA GOMES, RAIMUNDO
ALVES MUNIZ, FRANCISCO EUDES BEZERRA NETO,
TEREZINHA OLIVEIRA PAIVA, CLODOALDO FARIAS DE SENA
Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos pelo Sindicato dos
RELATOR: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
Trabalhadores Rurais de Hidrolândia - CE e por doze de seus
associados, contra o Acórdão de ID 1f9218f, que negou provimento
a seu Agravo de Petição, rejeitando, assim, a alegação de perda de
objeto da vertente ação, na qual se declarou a nulidade da eleição
para a direção daquela entidade de classe, realizada em 2013, e
determinando a estrita observância do comando sentencial, quanto
à formação da comissão eleitoral transitória.
Mediante arrazoado de ID 7cd7c47, os embargantes alegam que o
julgado deixou de se manifestar sobre "a temática discutida no item
EMENTA
2 da peça de razões do agravo de petição interposto (relacionada à
observância do devido processo legal (art. 5º, LV, da CRFB), quer
dizer, à observância da legislação processual aplicável à ação
trabalhista Nº 0000709-86.2013.5.07.0025 no tocante à constituição
das condições da ação necessárias à válida continuidade da
relação processual ajuizada no ano de 2013, isto é, ao surgimento e
permanência do interesse processual de agir, tendo em vista que o
tempo de exercício de mandato correspondente ao objeto da ação
trabalhista Nº 0000709-86.2013.5.07.0025 expirou no mês de maio
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
do ano de 2017)".
NITIDAMENTE INSUBSISTENTE. RECURSO PROTELATÓRIO. A
arguição de falha omissiva nitidamente insubsistente revela o
Assim, pedem o suprimento da lacuna, para fins de
caráter meramente protelatório dos Embargos interpostos, atraindo,
prequestionamento.
por consequência, a aplicação da multa estipulada no § 2º do art.
1.026 do CPC.
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