TRT7 03/05/2018 -Pág. 1 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2466/2018
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018.
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Desembargadora MARIA JOSÉ GIRÃO
Presidente
Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, Fortaleza/CE
CEP: 60150162
Desembargador JEFFERSON QUESADO JÚNIOR
Vice-Presidente
Telefone(s) : (85) 3388.9400/3388.9300
Desembargador DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
Corregedor Regional
TRIBUNAL
Resolução
Resolução
Resolução
Complemento
Relator
Redator
REQUERENTE
REQUERIDO
Processo Nº PA-0000178-02.2018.5.07.0000
RESOLUÇÃO Nº 000117/2018 de 24.04.2018
MARIA JOSÉ GIRÃO
MARIA JOSÉ GIRÃO
ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
DRA ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
Intimado(s)/Citado(s):
- DRA ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
- ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL, Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, requer a concessão de licença para tratamento da
própria saúde por 30 (trinta) dias, a contar de 22/3/2018. A Presidência desta Corte deferiu o pedido "ad referendum" do Tribunal Pleno.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, referendar o
despacho da Presidência que deferiu o pedido da Juíza do Trabalho ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL, concedendo-lhe afastamento de
suas atividades por 30 (trinta) dias, a contar de 22/3/2018.
Resolução
Complemento
Relator
Redator
REQUERENTE
REQUERIDO
Processo Nº PA-0000185-91.2018.5.07.0000
RESOLUÇÃO Nº 000118/2018 de 24.04.2018
MARIA JOSÉ GIRÃO
MARIA JOSÉ GIRÃO
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR, Desembargadora do Trabalho deste Tribunal, requer que o seu segundo período de férias atinentes ao
exercício de 2017, anteriormente designado para o lapso de 7 de maio a 5 de junho de 2018, seja usufruído no intervalo compreendido entre 18 de
junho a 17 de julho de 2018. Requer, outrossim, o adiamento do seu primeiro período de férias de 2018, anteriormente agendado para o espaço
compreendido entre 3 de julho a 1º de agosto de 2018, para 11 de setembro a 10 de outubro de 2018. Requer, por fim, que o seu segundo período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118655