TRT7 08/09/2017 -Pág. 53 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
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Fundamentação
FORTALEZA, 8 de Setembro de 2017
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Desembargador(a) do Trabalho
DECISÃO
Despacho
Despacho
Trata-se o presente feito de pedido do Correição Parcial
apresentado por Antônio Vital da Rocha em face de ato perpetrado
pelo MMº Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá, com fulcro
no art. 204 do Regimento Interno do TRT da 7ª Região c/c o art.
709, II, da CLT.
Contudo, constituindo a referida medida procedimento de ordem
administrativa, esta não se encontra contemplada dentre as ações
previstas no rol de autuação do PJ-e, cujo espectro se restringe
apenas aos procedimentos de natureza judicial.
Tanto é verdade que o reclamante utilizou-se da opção "simples
petição" para poder ajuizar o seu pedido, valendo destacar que
nestas circunstâncias não é possível encaminhar o processo ao seu
Processo Nº RO-0000876-80.2015.5.07.0010
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
COMERCIAL UNIMAQ LTDA
ADVOGADO
ENISIO CORREIA GURGEL(OAB:
20965/CE)
ADVOGADO
OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO
FILHO(OAB: 5542/CE)
RECORRIDO
MARCELINO TADEU RIBEIRO
PESSOA
ADVOGADO
Luiz Arthur Marques Soares(OAB:
7521/CE)
ADVOGADO
MARCEL MAIA DE OLIVEIRA(OAB:
20003/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL UNIMAQ LTDA
- MARCELINO TADEU RIBEIRO PESSOA
natural condutor, no caso, o Desembargador Corregedor-Regional,
que, por questões regimentais, não se encontra incluído na
distribuição dos processos autuados via PJ-e.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desta feita, visando preservar o prazo para requer a correição,
determino seja a documentação eletrônica convertida em via física e
DESPACHO PJe-JT
encaminhada para autuação e distribuição ao Exmo. Sr. Corregedor
-Regional, devendo ser certificado nos presentes autos, os quais,
No caso dos autos, observa-se que a demandada COMERCIAL
uma vez concluído o procedimento, deverão ser arquivados.
UNIMAQ LTDA, por meio da petição ID. a699863, requer o
chamamento do feito à ordem sob a alegação de ter apresentado
Publique-se.
embargos declaratórios (id 9ab4365) dentro do prazo legal, em face
do acórdão de ID 6cdf604 que conheceu do agravo de instrumento
por si interposto e, no mérito, negou-lhe provimento por considerar
que o recurso ordinário fora oposto a destempo.
Alega a peticionante que por motivos completamente alheios a sua
vontade o PDF dos embargos de declaração acima mencionados
não foram anexados aos autos.
De outra banda e conforme o teor da certidão (id f373fce) exarada
Assinatura
pela Secretaria da 2ª Turma deste Eg. Tribunal, verifica-se que a
parte reclamada não anexou aos autos a peça referida "Embargos
de Declaração" de ID 9ab4365.
Por força do despacho de ID 8759672 exarado pelo MM Juiz Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110870