TRT7 23/07/2014 -Pág. 349 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1522/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
(assinatura eletrônica no rodapé)
94/2012 do
349
CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e,
mais especificamente no âmbito do TRT da 7ª Região, o Ato da
1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL
Edital
Edital
Presidência nº 6/2012. A
parte deverá, ainda, observar as
Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos
pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos.O advogado deverá
Processo Nº RTAlç-0000945-07.2014.5.07.0024
RECLAMANTE
JOSE WILSON MOREIRA DOS
SANTOS
RECLAMADO
ARMANNE METALURGICA LTDA EPP
possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá
estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo
processo
em que deseja atuar.A parte poderá acessar o
Pelo presente edital, fica a parte ARMANNE METALURGICA LTDA
p r o c e s s o
- EPP, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para
http://pje.trt7.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.sea
comparecer à audiência que se realizará no dia 26/08/2014 08:00
m Caso
horas,
internet, deverá comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Sobral
na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Sobral,
a t r a v é s
d o
não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via
endereço à AVENIDA LUCIA SABOIA, 500, CENTRO, Sobral - CE -
(endereço acima mencionado) para acessá-los ou
CEP: 62010-830. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e
orientações.
uma hora antes da audiência.Em
observância à determinação
contida no art. 33 da Consolidação dos
Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa
jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de
inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos
sócios e
administradores e cópia do contrato social e suas
alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado
Processo Nº RTOrd-0000065-15.2014.5.07.0024
RECLAMANTE
ADRIANA DE OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
MATEUS DE OLIVEIRA
ALCÂNTARA(OAB: 19583)
ADVOGADO
FERNANDA BARROSO DE
CASTRO(OAB: 24695)
RECLAMADO
ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA
MISSIONARIA - AIAMIS
ADVOGADO
JOSE EXPEDITO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5066)
ADVOGADO
YASMINA MELO SIQUEIRA(OAB:
19158)
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e
cópia de documento de identificação com foto.Caso
haja pleito
de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
jornada
de trabalho, deverá a parte empregadora, ainda, juntar com a
receber
Notificação
Intimação
julgamento, nos termos da CLT. A contestação e os documentos
deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até
s i t e
1ª Vara do Trabalho de Sobral
AVENIDA LUCIA SABOIA, 500, CENTRO, Sobral - CE - CEP:
contestação os devidos registros de horários do(s) empregado(s)
62010-830
demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da
CLT, sob
pena de aplicação das presunções e consequências
legais cabíveis.Na
audiência serão colhidos os depoimentos
pessoais e a prova
testemunhal. As testemunhas, até o máximo
de 3(três) por cada parte, no caso da ação correr sob o Rito
TEL.:
(88) 36112500 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000065-15.2014.5.07.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Ordinário, e até o máximo de 2(duas), no caso de a ação tramitar
sob o Rito Sumaríssimo, , deverão ser trazidas independentemente
de intimação ou notificação
ambos da CLT), sob pena de
(art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º,
preclusão, e
deverão portar
RECLAMANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA ALCANTARA
RECLAMADO: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA
MISSIONARIA - AIAMIS
documento de identidade com foto. O não comparecimento da parte
importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à
matéria de fato.Em observância ao disposto no §único, do art. 238,
SENTENÇA PJe-JT
do CPC, c/c §2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar
eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o
fazendo, suportar as consequência previstas em lei.A
parte
deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial
eletrônico, principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77274
RELATÓRIO