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TRT6 - 3011/2020 - Página 1193

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TRT6 08/07/2020 -Pág. 1193 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 08/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RÉU

considerados laborados todos os feriados.
Repercutem as dobras de feriados deferidas em aviso prévio,
gratificações natalinas, férias com 1/3, RSR e FGTS + 40%”.

1193
P R COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AZEVEDO DE ARAUJO

Por fim, no que tange à omissão apontada acerca dos honorários
advocatícios, não há falar em omissão, haja vista que este Juízo,
em sentença, já trata expressamente acerca de todos os aspectos
PODER JUDICIÁRIO

no tocante ao pagamento dos honorários advocatícios.

JUSTIÇA DO TRABALHO

III. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, que se integram ao decisum como se
nele estivessem transcritas, resolve a 13ª Vara do Trabalho de

INTIMAÇÃO

Recife/PE, julgar PROCEDENTE EM PARTEos embargos de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cadb561

declaração opostos pela reclamada, para sanar a omissão

proferida nos autos.

apontada, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

do presente decisum que passa a integrar também a
fundamentação da sentença prolatada.

Vistos etc.

Registre-se que não serão admitidos idênticos novos

Postula a Reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para que

embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a

sejam liberados os valores depositados em sua conta fundiária e

própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 538, p. único e

expedido alvará para habilitação no seguro-desemprego.

artigos 17 e 18, do CPC, ocasionando a imediata rejeição dos

Pois bem.

embargos protelatórios sem a interrupção do prazo recursal.

O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do NCPC,

Intimem-se as partes.

permite ao Magistrado, quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

Recife/PE, 08 de julho de 2020.

útil do processo, conceder ao requerente direito que somente lhe
seria deferido na sentença de mérito.

JUIZ LARRY OLIVEIRA FILHO

Trata-se, portanto, de instrumento destinado a garantir a efetividade
do processo, postulado do direito processual moderno.
No caso dos autos, o documento intitulado "aviso prévio" (ID
eaa0646) demonstra que o autor foi demitido sem justo motivo. Sua
CTPS encontra-se devidamente baixada (ID 3e61906). Presente,

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

portanto, o primeiro elemento acima referido.

24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas

O perigo de dano também se encontra presente, na medida em que

Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que

a situação de desemprego do autor compromete sua própria

instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser

subsistência e de sua família.

a c e s s a d o

e l e t r ô n i c o

Assim, reputo satisfeitos os requisitos necessários para a

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput, do

View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

NCPC, daí porque DEFIRO o pedido de liminar em apreço e

ng.

AUTORIZO:

n o

e n d e r e ç o

1. a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder o
RECIFE/PE, 08 de julho de 2020.

pagamento de 100% (cem por cento) dos depósitos fundiários
efetuados pela reclamada P R COMERCIO DE MOVEIS LTDA -

LARRY DA SILVA OLIVEIRA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-41.2020.5.06.0013
AUTOR
ANDRE AZEVEDO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAMILLA ALBUQUERQUE
CAVALCANTE(OAB: 37945/PE)

EPP - CNPJ: 09.531.113/0001-98, na conta vinculada do(a)
ANDRÉ AZEVEDO DE ARAÚJO - CPF: 038.974.884-69.
2. o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO a proceder
à habilitação, no PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO,
do(a) Sr(a). ANDRE AZEVEDO DE ARAUJO - CPF: 038.974.88469, optante, haja visa o reconhecimento, em Juízo, da dispensa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153300

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