TRT6 08/07/2020 -Pág. 1192 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1192
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA. ANÁLISE DE
Processo Nº ATOrd-0000550-36.2018.5.06.0013
AUTOR
JOSIAS MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO
FELIPE DA COSTA PINTO
RODRIGUES(OAB: 35897/PE)
ADVOGADO
ERIK ALMEIDA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 45636/PE)
RÉU
GUARDSECURE SEGURANCA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
KAMILLA SILVA CALDAS
SANTOS(OAB: 25221/BA)
ADVOGADO
Hugo Ferreira da Silva Neto(OAB:
29162-D/PE)
PROVA DOCUMENTAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A
finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do
julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, a saber,
aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT,
sendo ...impróprios para outro fim. Assim, não se prestam os
embargos de declaração para obter, em esfera extraordinária,
pronunciamento sobre prova documental, cujo conteúdo não
foi analisado pelas instâncias ordinárias, soberanas que são na
análise da prova. Inexiste, pois, omissão no julgado na aplicação da
Súmula 126 nº 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS MIRANDA DE LIMA
desprovidos. (TST - ED-AIRR: 10017372720155020612, Relator:
Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento:
11/10/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(grifos nossos).
Logo, não há falar em omissão por parte deste Juízo, razão pela os
embargos declaratórios revelam-se improcedentes neste particular.
Ademais, também no tópico referente aos feriados laborados, a
INTIMAÇÃO
embargante afirmou que, apesar de requerido na contestação que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85323c4
fossem excluídos os feriados religiosos e municipais, tal alegação
proferida nos autos.
não teria sido debatida na sentença, acarretando omissão.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Assiste-lhe razão.
Ocorre que, conforme entendimento deste Juízo, prescinde de
I – RELATÓRIO:
comprovação a existência de feriados municipais por parte do
GUARDSECURE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDAopôs
empregado. Uma vez demonstrada a ausência de pagamento de
embargos declaratórios (id.a24ae63), alegando a existência de
quaisquer feriados, sejam eles nacionais ou locais, é devido o
omissões no julgado.
pagamento de ambos.
É o relatório.
Logo, onde se lê: “Muito embora a Reclamada, em sua defesa,
II – FUNDAMENTAÇÃO:
alegue que os feriados laborados foram devidamente remunerados,
1. ADMISSIBILIDADE
não há nos contracheques acostados qualquer pagamento neste
Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
sentido.
embargos.
Defiro, pois, o pedido de pagamento das dobras dos feriados
2. MÉRITO
laborados, a serem apurados conforme cartões de ponto acostados
Primeiramente, a reclamada apontou a existência de omissão no
aos autos.
julgado no que tange à determinação de pagamento dos feriados
Caso haja período sem o respectivo controle de ponto, devem ser
laborados pelo autor, afirmando que este Juízo teria sido omisso ao
considerados laborados todos os feriados.
analisar os contracheques acostados pela ré.
Repercutem as dobras de feriados deferidas em aviso prévio,
Em que pese às alegações da embargante, observa-se que o
gratificações natalinas, férias com 1/3, RSR e FGTS + 40%”.
pretendido pela ré é uma reapreciação das provas acostadas aos
Leia-se: “Muito embora a Reclamada, em sua defesa, alegue que os
autos, matéria atinente ao mérito da questão.
feriados laborados foram devidamente remunerados, não há nos
Como se sabe, os embargos de declaração se prestam para
contracheques acostados qualquer pagamento neste sentido.
correção de erro material, omissão, contradição ou obscuridade,
Defiro, pois, o pedido de pagamento das dobras dos feriados
não para proporcionar uma nova análise pela instância ordinária das
laborados, inclusive os religiosos e municipais, haja vista não
provas acostadas pelas partes, o que, repita-se, revela-se a
ter comprovação de pagamento de qualquer deles, a serem
pretensão da reclamada.
apurados conforme cartões de ponto acostados aos autos.
Vejamos entendimento do E. TST no mesmo sentido:
Caso haja período sem o respectivo controle de ponto, devem ser
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