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TRT6 - 3011/2020 - Página 1192

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TRT6 08/07/2020 -Pág. 1192 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 08/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1192

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA. ANÁLISE DE
Processo Nº ATOrd-0000550-36.2018.5.06.0013
AUTOR
JOSIAS MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO
FELIPE DA COSTA PINTO
RODRIGUES(OAB: 35897/PE)
ADVOGADO
ERIK ALMEIDA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 45636/PE)
RÉU
GUARDSECURE SEGURANCA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
KAMILLA SILVA CALDAS
SANTOS(OAB: 25221/BA)
ADVOGADO
Hugo Ferreira da Silva Neto(OAB:
29162-D/PE)

PROVA DOCUMENTAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A
finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do
julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, a saber,
aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT,
sendo ...impróprios para outro fim. Assim, não se prestam os
embargos de declaração para obter, em esfera extraordinária,
pronunciamento sobre prova documental, cujo conteúdo não
foi analisado pelas instâncias ordinárias, soberanas que são na
análise da prova. Inexiste, pois, omissão no julgado na aplicação da
Súmula 126 nº 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS MIRANDA DE LIMA

desprovidos. (TST - ED-AIRR: 10017372720155020612, Relator:
Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento:
11/10/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/10/2017)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

(grifos nossos).
Logo, não há falar em omissão por parte deste Juízo, razão pela os
embargos declaratórios revelam-se improcedentes neste particular.
Ademais, também no tópico referente aos feriados laborados, a

INTIMAÇÃO

embargante afirmou que, apesar de requerido na contestação que

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85323c4

fossem excluídos os feriados religiosos e municipais, tal alegação

proferida nos autos.

não teria sido debatida na sentença, acarretando omissão.

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Assiste-lhe razão.
Ocorre que, conforme entendimento deste Juízo, prescinde de

I – RELATÓRIO:

comprovação a existência de feriados municipais por parte do

GUARDSECURE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDAopôs

empregado. Uma vez demonstrada a ausência de pagamento de

embargos declaratórios (id.a24ae63), alegando a existência de

quaisquer feriados, sejam eles nacionais ou locais, é devido o

omissões no julgado.

pagamento de ambos.

É o relatório.

Logo, onde se lê: “Muito embora a Reclamada, em sua defesa,

II – FUNDAMENTAÇÃO:

alegue que os feriados laborados foram devidamente remunerados,

1. ADMISSIBILIDADE

não há nos contracheques acostados qualquer pagamento neste

Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os

sentido.

embargos.

Defiro, pois, o pedido de pagamento das dobras dos feriados

2. MÉRITO

laborados, a serem apurados conforme cartões de ponto acostados

Primeiramente, a reclamada apontou a existência de omissão no

aos autos.

julgado no que tange à determinação de pagamento dos feriados

Caso haja período sem o respectivo controle de ponto, devem ser

laborados pelo autor, afirmando que este Juízo teria sido omisso ao

considerados laborados todos os feriados.

analisar os contracheques acostados pela ré.

Repercutem as dobras de feriados deferidas em aviso prévio,

Em que pese às alegações da embargante, observa-se que o

gratificações natalinas, férias com 1/3, RSR e FGTS + 40%”.

pretendido pela ré é uma reapreciação das provas acostadas aos

Leia-se: “Muito embora a Reclamada, em sua defesa, alegue que os

autos, matéria atinente ao mérito da questão.

feriados laborados foram devidamente remunerados, não há nos

Como se sabe, os embargos de declaração se prestam para

contracheques acostados qualquer pagamento neste sentido.

correção de erro material, omissão, contradição ou obscuridade,

Defiro, pois, o pedido de pagamento das dobras dos feriados

não para proporcionar uma nova análise pela instância ordinária das

laborados, inclusive os religiosos e municipais, haja vista não

provas acostadas pelas partes, o que, repita-se, revela-se a

ter comprovação de pagamento de qualquer deles, a serem

pretensão da reclamada.

apurados conforme cartões de ponto acostados aos autos.

Vejamos entendimento do E. TST no mesmo sentido:

Caso haja período sem o respectivo controle de ponto, devem ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153300

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