TRT6 26/10/2018 -Pág. 2043 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
EDUARDO JOSE DE SOUZA
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
2043
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Superada está a discussão pertinente à
terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa
tomadora de serviços, porquanto amais alta Corte do País, ao julgar
a ADPF 324 e dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE)
958252, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese jurídica
de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
Intimado(s)/Citado(s):
subsidiária da empresa contratante". Recurso do reclamante não
- BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL
provido.
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
PROC. Nº TRT - 0001316-05.2015.5.06.0172 (RO)
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelo BANCO AZTECA
DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por
Órgão Julgador : Quarta Turma
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA e pela EKT SERVIÇOS DE
COBRANÇA LTDA. contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª
Relator : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima
Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho - PE, id b8e5132 (fls.
551/583), que julgou procedentes em parte os pedidos formulados
Recorrentes : BANCO AZTECA DO BRASIL S. A. - EM
na reclamação trabalhista em que figuram como partes.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EDUARDO JOSÉ DE SOUZA e
EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
Os embargos de declaração opostos pelo BANCO AZTECA DO
BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, id eafa460 - fls.
Recorridos : OS MESMOS
617/621,pela EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, id a121df4, fls. 629/630 e por
Advogados : Renata Manso Soares, Adriana Franca da Silva e
EDUARDO JOSE DE SOUZA, id f0933ed, fls. 624/628,foram,
Frederico da Costa Pinto Corrêa.
respectivamente, rejeitados, acolhidos e acolhidos em parte, nos
termos da fundamentação expendida na decisão anexada sob o id
Procedência : 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho -
e2ad0ca - fls. 643 e 656.
PE
RECURSO DO BANCO AZTECA DO BRASIL S. A.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125820