TRT6 04/10/2017 -Pág. 487 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
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proferimento de nova decisão. Prejudicadas as demais matérias
ventiladas no apelo. Tudo nos termos da fundação supra.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
GCB
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e
de ofício, declarar a nulidade processual, por cerceamento de
defesa, tornando nulos os atos que se sucederam a partir da
assentada de ID bdacef9 e determinando o retorno dos autos ao
Juízo de origem, para que seja reaberta a audiência de instrução e
ouvidas as testemunhas das partes, autora e ré; seguindo-se, a
partir daí, os trâmites legais, com o proferimento de nova decisão.
Prejudicadas as demais matérias ventiladas no apelo. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
ACÓRDÃO
MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
Desembargadora Relatora
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 02 de outubro de
Acórdão
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma.
Sra. Desembargadora MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE
BERNARDINO (Relatora), com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora,
Dra. Maria Ângela Lobo Gomes, e das Exmas. Sras.
Desembargadora Maria das Graças de Arruda França e Juíza
convocada Maria do Carmo Varejão Richlin, resolveu a 3ª Turma
do Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, declarar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111702