TRT6 04/10/2017 -Pág. 486 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
486
por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à vara
de origem para reabertura da instrução processual." (TRT 24ª R. RO 00068/2002-022-24-00-5 - Rel. Juiz Abdalla Jallad - J.
10.12.2002).
"DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO Quando os autos não dispõem de elementos suficientes para decidir
a lide, a dispensa de produção de prova testemunhal configura
cerceamento de defesa, ensejando a nulidade do processo a partir
da audiência em que seriam inquiridas as aludidas testemunhas.
Preliminar acolhida." (TRT 14ª R. - RO 273/2003 (00477.2001.404.14.00-6) - Relª Juíza Elana Cardoso Lopes Leiva
de Faria - DOJT 07.07.2003).
"NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL Há cerceamento de defesa quando é indeferida prova testemunhal
a respeito de fato controvertido, requerida pela parte a quem
pertencia o ônus da prova." (TRT 4ª R. - RO 00740.521/00-4 - 7ª T.
- Rel. Juiz Conv. Alcides Matté - J. 03.12.2003).
Destarte, declaro a nulidade processual, por cerceamento de
defesa, tornando nulos os atos que se sucederam a partir da
assentada de ID bdacef9 e determinando o retorno dos autos ao
Conclusão do recurso
Juízo de origem, para que seja reaberta a audiência de instrução e
ouvidas as testemunhas das partes, autora e ré; seguindo-se, a
partir daí, os trâmites legais, com o proferimento de nova decisão.
Prejudicadas as demais matérias ventiladas no apelo.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, preliminarmente e de ofício, declaro a nulidade
processual, por cerceamento de defesa, tornando nulos os atos que
se sucederam a partir da assentada de ID bdacef9 e determinando
o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja reaberta a
audiência de instrução e ouvidas as testemunhas das partes, autora
e ré; seguindo-se, a partir daí, os trâmites legais, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111702