TRT6 08/05/2017 -Pág. 840 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
840
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 08 de maio de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Acórdão
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr.
Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, e das Exmas. Sras.
Desembargadora Maria das Graças de Arruda França (Relatora) e
Juíza convocada Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo,
resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por maioria, negar provimento
ao recurso da reclamada, contra o voto do desembargador Ruy
Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, que dava provimento
parcial para excluir a multa por embargos procrastinatórios; e, por
maioria, negar provimento ao recurso do reclamante, contra o voto
da Juíza Ana Catarina Cisneiros, que dava provimento parcial para
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
acrescer à condenação indenização por danos morais, no importe
do Trabalho da Sexta Região, por maioria, negar provimento ao
de R$5.000,00.
recurso da reclamada, contra o voto do desembargador Ruy
Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, que dava provimento
parcial para excluir a multa por embargos procrastinatórios; e, por
maioria, negar provimento ao recurso do reclamante, contra o voto
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
da Juíza Ana Catarina Cisneiros, que dava provimento parcial para
acrescer à condenação indenização por danos morais, no importe
de R$5.000,00.
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106761
Secretária da 3ª Turma