TRT6 08/05/2017 -Pág. 839 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
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Em sendo assim, nega-se provimento ao recurso autoral.
Do prequestionamento
Item de recurso
Esclareça-se, que os fundamentos aqui lançados evidenciam o
posicionamento do Juízo, que não vulnera qualquer dispositivo legal
ou constitucional. Importante frisar que o prequestionamento de que
cuida a Súmula nº 297 do C. TST prescinde da referência expressa
a todos os dispositivos tidos por violados, a teor do disposto na OJ
nº 118 da SBDI-I, do Colendo TST.
Conclusão do recurso
MÉRITO
Com essas considerações, nega-se provimento a ambos os
recursos.
Recurso da parte
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106761