TRT6 24/05/2016 -Pág. 895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1984/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
895
reclamante desde 01.06.2009 até o seu desligamento (19.08.2013),
Em segundo lugar, (...) devendo ser destacado que o reclamante
bem como, da retificação da anotação do contrato de trabalho na
exercia a função de suporte de acompanhamento das atividades de
CTPS do reclamante, além da percepção da diferença salarial entre
campo e não atividades de gestão, como alega em sua petição
os cargos, diferença salarial que foi confirmada pelo preposto da
primeira.
empresa.
Registra a demandada que não há na Empresa ré a função de
Diante do exposto, vem o reclamante requerer que a omissão
"Líder de GRA (Oeste)", como alegado pelo obreiro em sua petição
apontada acima existente na sentença proferida por esse juízo seja
primeira, o que impede o deferimento da diferença salarial
sanada de modo que os pleitos de reconhecimento da função de
postulada.
Líder de GRA exercida pelo reclamante desde 01.06.2009 até o seu
O reclamante foi contratado para exercer a função de Operação de
desligamento (19.08.2013), bem como, da retificação da anotação
Serviços aos Clientes II, laborando no período imprescrito nas
do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, além da percepção
funções de Fiscal de Planta, Assistente de Telecomunicações II,
da diferença salarial entre os cargos, sejam apreciados, levando-se
Analista de Desempenho Operacional I e, somente em 1º de agosto
em consideração que o pleito de reconhecimento de função diverge
de 2013, passou a exercer o cargo de Especialista em
do pleito de equiparação salarial (...)".
Telecomunicações I, sempre laborando no Estado de Pernambuco.
Assiste razão ao embargante.
(...)
Verifico a omissão apontada, razão pela qual passo a analisar o
Frise-se mais uma vez, o reclamante NÃO exerceu as mesmas
pleito.
funções dos paradigmas, especialmente a função indicada na peça
O reclamante postula o seguinte:
geratriz, simplesmente porque na Empresa ré não existe a função
"7.2. O reconhecimento do exercício da função de "de Líder de GRA
de Líder de GRA Oeste.
da planta externa", desde 01.06.2009 até o seu desligamento (em
(...)
19.08.2013), determinando-se a retificação da anotação do contrato
Feitas as considerações supra, bastantes para a improcedência da
de trabalho na CTPS da reclamante, além da percepção da
ação, argumenta-se, por cautela haja vista a indicação de desvio de
diferença salarial entre os cargos e sua incidência sobre o FGTS,
função no rol petitório da exordial, que a parte demandante, ao
13º salários, férias acrescidas do 1/3, horas extras, contribuições
assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar todo e qualquer
previdenciárias, e demais verbas, desde quando passou a realizar
serviço compatível com a sua condição pessoal.
as atividades desta função, como desvio de função".
Note-se que, segundo a versão da petição inicial, as tarefas
Alega o seguinte:
exercidas pelo reclamante, supostamente atinentes a outra função,
"2. Em 2009, passou, de fato, a exercer a mencionada função de
teriam sido desenvolvidas desde o início do contrato de trabalho, de
Líder de GRA (Oeste) da planta externa, embora não houvesse
modo que não teria havido qualquer alteração ilícita do pacto de
registro em sua carteira, percebendo salário no valor de R$2.263,00
labor.
(dois mil duzentos e sessenta e três reais), a partir de 2011, de
A pretensão obreira esbarra, pois, no óbice expresso contido no
modo que de 2009 a 2010, recebia salário bem inferior à esta
parágrafo único do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho
quantia, conforme contracheques em anexo, apesar de exercer as
(...)
mesmas funções e atividades durante todo esses períodos até seu
Pelas razões acima, requer-se a improcedência do pedido de
desligamento. (...)
diferenças salarias e repercussões, cabendo referir - por mera
5. Assim faz jus o reclamante ao reconhecimento do cargo de Líder
cautela - que não existe amparo legal ou convencional à pretensão
de GRA (Oeste) da planta externa, com a retificação da anotação
obreira de pagamento em dobro desses títulos.
de sua CTPS, além da percepção da diferença salarial entre os
Por conseguinte, ante a improcedência do pedido de equiparação
cargos, como desvio de função, desde quando passou a realizar as
salarial, deverá ser indeferido o pleito de retificação da carteira de
atividades desta função".
trabalho e previdência social do obreirox, mormente, à consideração
A reclamada contesta o pedido.
de que o parágrafo primeiro do artigo 39 da Consolidação das Leis
Expõe o seguinte:
do Trabalho outorga poderes às Secretarias das Varas do Trabalho
"(...) enquanto que o reclamante, conforme se observa na
para que procedam as anotações decorrentes das sentenças
documentação anexa, NUNCA exerceu a função de Especialista de
transitadas em julgado".
Telecomunicações II, tudo conforme atestam os documentos, em
Observo, inicialmente, que as fichas de registro funcional trazidas à
anexo.
colação não trazem qualquer referência ao cargo de "Líder de
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