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TRT5 - 2613/2018 - Página 158

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TRT5 03/12/2018 -Pág. 158 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 03/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018

de depósitos de FGTS acrescidas de 40% e de aviso prévio;

RECORRENTE
ADVOGADO

determinada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título,
observadas os contracheques juntados aos autos; ainda

RECORRENTE
ADVOGADO

acrescendo à condenação pagamento das multas normativas
vigente para o período ora fixado, conforme assegurado em norma

RECORRIDO
ADVOGADO

coletivas vigentes e acostadas. Confirmado o valor arbitrado para a
condenação."

Acórdão
Processo Nº RO-0000801-56.2015.5.05.0023
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
ARTEMP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO FABIANO BOAMORTE
BALTHAZAR(OAB: 10901/BA)
RECORRENTE
AUREMILTON CALMON DE SOUZA
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
RECORRIDO
AUREMILTON CALMON DE SOUZA
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
RECORRIDO
ENGEMISA ENGENHARIA LIMITADA
ADVOGADO
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
ADVOGADO
SANDRA REGINA SBORZ(OAB:
29311/BA)
RECORRIDO
H.E. A INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 1009-A/BA)
RECORRIDO
ARTEMP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO FABIANO BOAMORTE
BALTHAZAR(OAB: 10901/BA)

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

158
ARTEMP ENGENHARIA LTDA
CLAUDIO FABIANO BOAMORTE
BALTHAZAR(OAB: 10901/BA)
AUREMILTON CALMON DE SOUZA
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
AUREMILTON CALMON DE SOUZA
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
ENGEMISA ENGENHARIA LIMITADA
Mylena Villa Costa(OAB: 14443/BA)
SANDRA REGINA SBORZ(OAB:
29311/BA)
H.E. A INSTALACOES LTDA - EPP
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 1009-A/BA)
ARTEMP ENGENHARIA LTDA
CLAUDIO FABIANO BOAMORTE
BALTHAZAR(OAB: 10901/BA)

Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMISA ENGENHARIA LIMITADA

" por unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso terceira
reclamada - ARTEMP ENGENHARIA LTDA.; sem divergência, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, acrescendo à
condenação o pagamento de horas extras, assim consideradas
aquelas posteriores quadragésima quarta semanal e quanto às
destinadas à compensação o pagamento do adicional nos temos da
súmula 85, IV do TST, limitadas ao período de 03.05.2012 a

Intimado(s)/Citado(s):

03.03.2014, a serem levantadas nos controles de frequência

- H.E. A INSTALACOES LTDA - EPP

" por unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso terceira
reclamada - ARTEMP ENGENHARIA LTDA.; sem divergência, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, acrescendo à
condenação o pagamento de horas extras, assim consideradas
aquelas posteriores quadragésima quarta semanal e quanto às
destinadas à compensação o pagamento do adicional nos temos da
súmula 85, IV do TST, limitadas ao período de 03.05.2012 a
03.03.2014, a serem levantadas nos controles de frequência
anexados e, na ausência de qualquer período a média neles
apurada; habituais, integram no salário para efeito de diferenças
férias com gratificação de um terço, de décimos terceiros salários,
de repouso semanal remunerado corresponde a a vinte por cento,
de depósitos de FGTS acrescidas de 40% e de aviso prévio;
determinada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título,
observadas os contracheques juntados aos autos; ainda

anexados e, na ausência de qualquer período a média neles
apurada; habituais, integram no salário para efeito de diferenças
férias com gratificação de um terço, de décimos terceiros salários,
de repouso semanal remunerado corresponde a a vinte por cento,
de depósitos de FGTS acrescidas de 40% e de aviso prévio;
determinada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título,
observadas os contracheques juntados aos autos; ainda
acrescendo à condenação pagamento das multas normativas
vigente para o período ora fixado, conforme assegurado em norma
coletivas vigentes e acostadas. Confirmado o valor arbitrado para a
condenação."

Acórdão
Processo Nº AP-0000754-49.2015.5.05.0034
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
AGRAVANTE
MICHAEL OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO
RUY SERGIO DE SA BITTENCOURT
CAMARA(OAB: 11732/BA)
AGRAVADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)

acrescendo à condenação pagamento das multas normativas
vigente para o período ora fixado, conforme assegurado em norma
coletivas vigentes e acostadas. Confirmado o valor arbitrado para a
condenação."

- MICHAEL OLIVEIRA GARCIA

"por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição."

Acórdão
Relator

Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº RO-0000801-56.2015.5.05.0023
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127245

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