TRT4 14/03/2022 -Pág. 2150 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
2150
contra a COVID-19. Aqueles que não puderem comprovar a
contra a COVID-19. Aqueles que não puderem comprovar a
vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos
vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos
para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas. As partes
para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas. As partes
deverão, ainda, chegar no prédio do Foro da Justiça do Trabalho
deverão, ainda, chegar no prédio do Foro da Justiça do Trabalho
com 30 minutos de antecedência ao horário previsto para início da
com 30 minutos de antecedência ao horário previsto para início da
audiência, a fim de permitir que o setor de segurança faça as
audiência, a fim de permitir que o setor de segurança faça as
verificações necessáriasao cumprimento do ora disposto.
verificações necessáriasao cumprimento do ora disposto.
Assim, partes, procuradores e testemunhas que, por não cumprirem
Assim, partes, procuradores e testemunhas que, por não cumprirem
o acima determinado, com apresentação do comprovante de
o acima determinado, com apresentação do comprovante de
vacinação ou do teste negativo para COVID-19, acompanhado de
vacinação ou do teste negativo para COVID-19, acompanhado de
documento oficial de identificação com foto, perante a segurança na
documento oficial de identificação com foto, perante a segurança na
portaria do prédio, serão consideradas ausentes, com as
portaria do prédio, serão consideradas ausentes, com as
cominações legais daí advindas. Nestes casos, a solenidade não
cominações legais daí advindas. Nestes casos, a solenidade não
será adiada.
será adiada.
PORTO ALEGRE/RS, 14 de março de 2022.
PORTO ALEGRE/RS, 14 de março de 2022.
CANDICE VON REISSWITZ
CANDICE VON REISSWITZ
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020917-88.2020.5.04.0006
RECLAMANTE
EVERSON CORREA NORONHA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Processo Nº ATOrd-0020871-02.2020.5.04.0006
RECLAMANTE
JONATHA LUIZ HACK
ADVOGADO
JESSICA RADTKE SOLLER(OAB:
96229/RS)
ADVOGADO
PAULO DE FREITAS SOLLER(OAB:
31309/RS)
RECLAMADO
PLANALTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOSÉ MELLO DE FREITAS(OAB:
6790/RS)
ADVOGADO
MOHARA FRANKEN DE
FREITAS(OAB: 81857/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON CORREA NORONHA
- PLANALTO TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7777d6c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8c42a
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Designo o dia 06/10/2022 08:30, para prosseguimento da
1. Designo o dia 18/10/2022 14:00, para prosseguimento da
audiência, devendo as partes comparecer para prestar depoimento,
audiência, devendo as partes comparecer para prestar depoimento,
sob pena de confissão. As testemunhas virão independentemente
sob pena de confissão. As testemunhas virão independentemente
de notificação.
de notificação.
2. A audiência realizar-se-á na modalidade presencial.
2. A audiência realizar-se-á na modalidade presencial.
3. Intimem-se as partes, através de seus procuradores.
3. Intimem-se as partes, através de seus procuradores.
4. Considerando as novas determinações da Portaria Conjunta nº
4. Considerando as novas determinações da Portaria Conjunta nº
3.857/2021, a partir de 21 de janeiro de 2022, será exigida a
3.857/2021, a partir de 21 de janeiro de 2022, será exigida a
apresentação obrigatória de comprovante de ciclo vacinal completo
apresentação obrigatória de comprovante de ciclo vacinal completo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179613