TRT4 14/03/2022 -Pág. 2149 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
2149
3.857/2021, a partir de 21 de janeiro de 2022, será exigida a
contra a COVID-19. Aqueles que não puderem comprovar a
apresentação obrigatória de comprovante de ciclo vacinal completo
vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos
contra a COVID-19. Aqueles que não puderem comprovar a
para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas. As partes
vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos
deverão, ainda, chegar no prédio do Foro da Justiça do Trabalho
para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas. As partes
com 30 minutos de antecedência ao horário previsto para início da
deverão, ainda, chegar no prédio do Foro da Justiça do Trabalho
audiência, a fim de permitir que o setor de segurança faça as
com 30 minutos de antecedência ao horário previsto para início da
verificações necessáriasao cumprimento do ora disposto.
audiência, a fim de permitir que o setor de segurança faça as
Assim, partes, procuradores e testemunhas que, por não cumprirem
verificações necessáriasao cumprimento do ora disposto.
o acima determinado, com apresentação do comprovante de
Assim, partes, procuradores e testemunhas que, por não cumprirem
vacinação ou do teste negativo para COVID-19, acompanhado de
o acima determinado, com apresentação do comprovante de
documento oficial de identificação com foto, perante a segurança na
vacinação ou do teste negativo para COVID-19, acompanhado de
portaria do prédio, serão consideradas ausentes, com as
documento oficial de identificação com foto, perante a segurança na
cominações legais daí advindas. Nestes casos, a solenidade não
portaria do prédio, serão consideradas ausentes, com as
será adiada.
cominações legais daí advindas. Nestes casos, a solenidade não
PORTO ALEGRE/RS, 14 de março de 2022.
será adiada.
CANDICE VON REISSWITZ
PORTO ALEGRE/RS, 14 de março de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
CANDICE VON REISSWITZ
Processo Nº ATOrd-0020880-61.2020.5.04.0006
RECLAMANTE
ALEXSANDRO FERREIRA HILARIO
ADVOGADO
GIANCARLO JOSE DA SILVEIRA
GUIMARAES(OAB: 111344/RS)
RECLAMADO
SURTEL COMERCIO DE
APARELHOS AUDITIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
MILTON CEZAR LUCCA(OAB:
42509/RS)
Processo Nº ATOrd-0020917-88.2020.5.04.0006
RECLAMANTE
EVERSON CORREA NORONHA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- ALEXSANDRO FERREIRA HILARIO
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1694429
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7777d6c
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Designo o dia 08/11/2022 14:00, para prosseguimento da
1. Designo o dia 06/10/2022 08:30, para prosseguimento da
audiência, devendo as partes comparecer para prestar depoimento,
audiência, devendo as partes comparecer para prestar depoimento,
sob pena de confissão. As testemunhas virão independentemente
sob pena de confissão. As testemunhas virão independentemente
de notificação.
de notificação.
2. A audiência realizar-se-á na modalidade presencial.
2. A audiência realizar-se-á na modalidade presencial.
3. Intimem-se as partes, através de seus procuradores.
3. Intimem-se as partes, através de seus procuradores.
4. Considerando as novas determinações da Portaria Conjunta nº
4. Considerando as novas determinações da Portaria Conjunta nº
3.857/2021, a partir de 21 de janeiro de 2022, será exigida a
3.857/2021, a partir de 21 de janeiro de 2022, será exigida a
apresentação obrigatória de comprovante de ciclo vacinal completo
apresentação obrigatória de comprovante de ciclo vacinal completo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179613