TRT3 18/08/2022 -Pág. 2293 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
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alegando ter sido admitida pela 1ª reclamada em 02/11/2015 com
Assim, no processo do trabalho, é suficiente uma breve exposição
anotação apenas em 01/02/2017 pela 3ª reclamada e com dispensa
dos fatos e a formulação dos pedidos correspondentes, nos termos
injusta em 01/03/2019. Pleiteou as verbas e títulos descritos às fls.
do artigo 840, § 1º da CLT.
21/24, dando à causa o valor de R$62.345,00. Juntou documentos
No caso dos autos, a narrativa fática relativa à jornada é suficiente
às fls. 25/62.
para estabelecer os contornos da lide e viabilizar a defesa.
Contestaram os reclamados às fls. 234/261, 477/510 e 568/601,
Rejeito a preliminar.
arguindo preliminares, invocando a prescrição, negando no mérito
Da limitação e impugnação dos valores do pedido
as assertivas iniciais e pugnando pela improcedência. Juntaram
Não há que se dizer em limitação da condenação aos valores do
documentos de fls. 122/206, 262/346 e 511/544.
pedido, eis que os mesmos são apontados por estimativa, não
Réplica às fls. 568/601.
havendo fixação legal neste sentido, interpretando-se o art. 852-B,
Laudo médico às fls. 636/658 e laudo de insalubridade às fls.
inciso I, da CLT de forma restritiva, sem ampliação de sua
672/693.
interpretação.
Certidão de óbito da 2ª reclamada apresentada às fls. 820.
Rejeito ainda a impugnação dos valores por se mostrarem
Certidão de óbito da 3ª reclamada apresentada às fls. 909.
adequados ao pleito vindicado.
Regularizado o polo passivo com a indicação de inventariantes e
Da ilegitimidade passiva
sucessores (fls. 828, 938 e 965).
O exame da presença ou não das denominadas condições da ação,
Em audiência (fls. 1007/1014), foi celebrado acordo parcial nos
em especial no que se refere à legitimidade ativa ou passiva para a
seguintes termos com:
causa, deve se dar necessariamente no plano abstrato, ou seja, à
“GERALDA PIRES ABI - ACL DE SOUZA (CURADORA
vista do que se afirmou na peça inicial e independentemente da
ROSÂNGELA ABI - ACL DE SOUZA), BERNARDO DE SOUSA
efetiva ocorrência, conforme a modernamente conhecida Teoria da
FILHO, NIVEA ABI ACL SOUZA BORGES NETTO, ANGELA ABI
Asserção.
ACL DE SOUZA ANDRADE e ROSANGELA ABI ACL DE SOUZA,
Dessa forma, o direito de ação é direito abstrato, que pode ser
LIGIA MARIA DURAIS NEVES pagarão à parte autora, para a
exercido independentemente da existência ou não do direito
exclusão da lide, a quantia líquida de R$10.000,00, em três
material.
parcelas, conforme discriminado a seguir:
Ainda, a existência ou não de relação jurídica entre as partes é
1ª parcela, no valor de R$5.000,00, até 05/08/2022, parcela a ser
matéria que será examinada com o mérito, devendo compor o polo
paga pelos reclamados:
passivo da demanda as partes indicadas pela parte autora na inicial.
GERALDA PIRES ABI - ACL DE SOUZA (CURADORA
Assim, rejeito a preliminar.
ROSÂNGELA ABI - ACL DE SOUZA), BERNARDO DE SOUSA
Da prescrição
FILHO, NIVEA ABI ACL SOUZA BORGES NETTO, ANGELA ABI
Rejeito a prescrição, eis que o pedido de reconhecimento de vínculo
ACL DE SOUZA ANDRADE e ROSANGELA ABI ACL DE SOUZA,
encontra-se dentro do quinquênio legal, tendo em vista a
2ª parcela, no valor de R$2.500,00, até 12/08/2022 parcela a ser
distribuição da ação em 12/08/2020 e o início do contrato em
paga pela reclamada: LIGIA MARIA DURAIS NEVES.
02/11/2015.
3ª parcela, no valor de R$2.500,00, até 12/09/2022 parcela a ser
Aplicabilidade da Lei 13.467/2017. Direito material
paga pela reclamada: LIGIA MARIA DURAIS NEVES”.
A Lei 13.467/17 entrou em vigor em 11/11/2017, atingindo as
Colhido o depoimento da reclamante e de três testemunhas.
relações jurídicas iniciadas a partir de então.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
No entanto, quanto às normas que representam lesão ao patrimônio
Razões finais orais remissivas, restando infrutíferas as tentativas
jurídico do trabalhador, deve ser observado o princípio da
conciliatórias formuladas oportunamente.
estabilidade das relações jurídicas consolidadas, em respeito ao
Em síntese, é o relatório.
direito adquirido - artigo 6º, da LINDB - e à vedação constitucional
II- FUNDAMENTOS
ao retrocesso social - artigo 7º, caput, da CF/88.
Da inépcia da inicial
A exemplo da inovação legislativa quanto ao adicional de
A instrumentalidade e a simplicidade do processo do trabalho
periculosidade, o Col. TST editou a súmula 191, item III, no sentido
impõem menor rigidez aos requisitos da peça de ingresso
de que a inovação legislativa somente atingiria o contrato de
trabalhista, se comparados aos requisitos da petição inicial do
trabalho firmado após a vigência da Lei nº 12740/12.
processo civil.
Seguindo o mesmo entendimento, as inovações de direito material
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