TRT3 25/03/2021 -Pág. 2399 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3190/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
RECORRENTE
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
CAROLINA GONTIJO OLIVEIRA
ALVES(OAB: 193116/MG)
RAMON JOSE MILANI
MARTINS(OAB: 109825/MG)
IDEAL SERVICOS E
ADMINISTRACAO LTDA - ME
FLAVIA CRISTINA NERY
FERRARI(OAB: 149541/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
2399
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso do reclamante (ID e235af3); no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para aplicar,
desde logo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
PODER JUDICIÁRIO
791-A, § 4º, da CLT, nos moldes da fundamentação, mantendo,
JUSTIÇA DO
quanto ao mais, a r. decisão de origem (ID 70746ee), por seus
próprios e jurídicos fundamentos, servindo de acórdão a presente
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
certidão, nos termos do inciso IV, § 1º, do artigo 895 da CLT e artigo
163, §1º, do Regimento Interno deste TRT-3ª Região.
Secretaria da 10a. Turma.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
BELO HORIZONTE/MG, 25 de março de 2021.
unanimidade, conheceu do recurso do reclamante (ID e235af3); no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para aplicar,
JOSE JESUS DE LIMA
desde logo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT, nos moldes da fundamentação, mantendo,
quanto ao mais, a r. decisão de origem (ID 70746ee), por seus
próprios e jurídicos fundamentos, servindo de acórdão a presente
certidão, nos termos do inciso IV, § 1º, do artigo 895 da CLT e artigo
163, §1º, do Regimento Interno deste TRT-3ª Região.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de março de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0011326-60.2016.5.03.0139
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
MARCO ANTONIO PEDRAL COUTO
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844/MG)
ADVOGADO
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RORSum-0010717-89.2020.5.03.0025
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
CAROLINA GONTIJO OLIVEIRA
ALVES(OAB: 193116/MG)
ADVOGADO
RAMON JOSE MILANI
MARTINS(OAB: 109825/MG)
RECORRIDO
IDEAL SERVICOS E
ADMINISTRACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIA CRISTINA NERY
FERRARI(OAB: 149541/MG)
- MARCO ANTONIO PEDRAL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA - ME
EMENTA: RECLAMAÇÕES AJUIZADAS ANTERIORMENTE À LEI
13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. Embora
detenha caráter processual, o art. 791-A, da CLT, incluído pela Lei
13.467/17, não se aplica imediatamente a todos os processos,
como em geral ocorre com normas daquela natureza, porque, como
estipula gravame que não era possível prever anteriormente à sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164726