TRT3 08/06/2020 -Pág. 835 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
835
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - REQUISITOS. Nos termos da recente tese fixada
pelo e. STF no RE 760.931/DF, "O inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
transfere automaticamente ao Poder Público contratante a
responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter
solidário ou subsidiário". Assim, a despeito do disposto no §3º,
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 28 de maio de 2020, à unanimidade,em
conhecer dos embargos de declaraçãointerpostos por EDILENE
DOS SANTOS MACHADO e, no mérito, sem divergência, em negar
-lhes provimento.
do artigo 18, da Instrução Normativa 41, do e. TST, que
ressalvou o caráter vinculante das teses jurídicas
prevalecentes e das súmulas regionais advindas do julgamento
dos incidentes de uniformização de jurisprudência suscitados
ou iniciados anteriormente à Lei 13.467/17 (TJP nº 23), é
necessário observar a compatibilização vertical das decisões.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no
DEJT,dia 08/06/2020 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
Dou fé.
Disto se conclui que não se pode afastar do acórdão do STF,
Corte Máxima Constitucional, sob pena de incorrer na hipótese
da Reclamação prevista no artigo 988, inciso II, do CPC e, mais
grave, alimentar expectativas infrutíferas aos jurisdicionados.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2020.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 28 de maio de 2020, à unanimidade,em
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
conhecer dos recursos interpostos; no mérito, por maioria de votos,
vencido o Exmo. Des. Marcus Moura Ferreira, que mantinha a
Processo Nº ROT-0011569-77.2018.5.03.0092
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE
WANDERSON DA SILVA BORGES
ADVOGADO
VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 74555/MG)
ADVOGADO
KELLY REJANE COSTA
SANTOS(OAB: 75732/MG)
RECORRIDO
GERALLIMP LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RECORRIDO
WANDERSON DA SILVA BORGES
ADVOGADO
VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 74555/MG)
ADVOGADO
KELLY REJANE COSTA
SANTOS(OAB: 75732/MG)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
responsabilidade subsidiária da União, em dar provimento ao
apelo da 2ª Reclamada - União Federal para excluir a
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída na Origem,
julgando improcedente a demanda em relação a ela; sem
divergência, em negar provimento ao apelo do Reclamante.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no
DEJT,dia 08/06/2020 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2020.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151933
Processo Nº ROT-0012441-98.2017.5.03.0069
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
GABRIELA DE CARVALHO MARTINS
MOREIRA COUTO(OAB: 191498/MG)
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
47034-B/MG)
ADVOGADO
RAMON LOPES BORGES(OAB:
131763/MG)