TRT3 16/05/2018 -Pág. 5280 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
Kenia da Nobrega
5280
fls.271 e seguintes, requerendo que sejam prestados
esclarecimentos conforme razões que alinha.
Próprios e tempestivos, deles conheço.
Isto posto,
DESPACHO
Vistos os autos.
Alega o embargante omissão na sentença quanto ao pedido de
Próprio(s) e tempestivo(s), recebo o(s) recurso(s) ordinário(s)
determinação para que a reclamada juntasse os recibos de
interposto(s) pelo(a)(s) reclamante(s) e reclamada(s)
pagamento do reclamante ou que fosse expedido ofício ao banco
de id(s) 33a5198 e f7e3a8e.
para juntada dos extratos, reiterado em ata de fl. 270.
Anotem-se as custas recolhidas no importe de R$80,00.
Com razão o reclamante, pelo que, aprecio.
Intime(m)-se a(s) partes para apresentação de contrarrazões,
Conforme sentença proferida, "Entende o juízo que o teor da prova
prazo legal.
documental, em conjunto com a prova testemunhal, retrata e
Findo o prazo, ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
comprova a existência de ajuste de contrato de representação
Assinatura
comercial, na forma da Lei n. 4.886/65, o que foi confirmado
UBERLANDIA, 16 de Maio de 2018.
expressamente pela testemunha do reclamante (que afirmou
expressamente que trabalhou como autônomo) e pela testemunha
ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
da reclamada (que confirmou a existência de representação
comercial autônoma)" .
Diante do reconhecimento da regularidade do contrato de
representação comercial, se faz desnecessário a juntada de recibos
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011997-28.2015.5.03.0104
AUTOR
LUCAS TAVARES DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
ADVOGADO
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
RÉU
MEGAFORT DISTRIBUIDORA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
THAIS FIGUEIREDO BARBOSA(OAB:
166694/MG)
ADVOGADO
SOLANGE ALVES COELHO(OAB:
147650/MG)
de pagamento ou de expedição de ofícios ao banco para
fornecimento de extratos bancários, uma vez que não tem o condão
de modificar o entendimento do Juízo, pelo que, indefere-se o
pedido.
Acolhidos os embargos.
Fundamentos pelos quais,
Conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por
LUCAS TAVARES FREITAS, no mérito, julgo-os PROCEDENTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TAVARES DE FREITAS
- MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo
para todos os efeitos, para aderindo à sentença de fl. 271/276,
suprir a omissão alegada:
Indefere-se o pedido de determinação para que a reclamada junte
os recibos de pagamento do reclamante ou de expedição de ofício
PODER JUDICIÁRIO
ao banco para juntada dos extratos bancários.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Fundamentação
Nada mais.
PROCESSO: 0011997-28.2015.5.03.0104
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Assinatura
UBERLANDIA, 15 de Maio de 2018.
LUCAS TAVARES DE FREITAS apresentou embargos
declaratórios, fls. 285/286 alegando omissão na sentença proferida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119145
ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS