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TRT3 - 2475/2018 - Página 5280

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TRT3 16/05/2018 -Pág. 5280 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
Kenia da Nobrega

5280

fls.271 e seguintes, requerendo que sejam prestados
esclarecimentos conforme razões que alinha.
Próprios e tempestivos, deles conheço.

Isto posto,
DESPACHO
Vistos os autos.

Alega o embargante omissão na sentença quanto ao pedido de

Próprio(s) e tempestivo(s), recebo o(s) recurso(s) ordinário(s)

determinação para que a reclamada juntasse os recibos de

interposto(s) pelo(a)(s) reclamante(s) e reclamada(s)

pagamento do reclamante ou que fosse expedido ofício ao banco

de id(s) 33a5198 e f7e3a8e.

para juntada dos extratos, reiterado em ata de fl. 270.

Anotem-se as custas recolhidas no importe de R$80,00.

Com razão o reclamante, pelo que, aprecio.

Intime(m)-se a(s) partes para apresentação de contrarrazões,

Conforme sentença proferida, "Entende o juízo que o teor da prova

prazo legal.

documental, em conjunto com a prova testemunhal, retrata e

Findo o prazo, ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.

comprova a existência de ajuste de contrato de representação

Assinatura

comercial, na forma da Lei n. 4.886/65, o que foi confirmado

UBERLANDIA, 16 de Maio de 2018.

expressamente pela testemunha do reclamante (que afirmou
expressamente que trabalhou como autônomo) e pela testemunha

ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

da reclamada (que confirmou a existência de representação
comercial autônoma)" .
Diante do reconhecimento da regularidade do contrato de
representação comercial, se faz desnecessário a juntada de recibos

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011997-28.2015.5.03.0104
AUTOR
LUCAS TAVARES DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
ADVOGADO
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
RÉU
MEGAFORT DISTRIBUIDORA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
THAIS FIGUEIREDO BARBOSA(OAB:
166694/MG)
ADVOGADO
SOLANGE ALVES COELHO(OAB:
147650/MG)

de pagamento ou de expedição de ofícios ao banco para
fornecimento de extratos bancários, uma vez que não tem o condão
de modificar o entendimento do Juízo, pelo que, indefere-se o
pedido.
Acolhidos os embargos.

Fundamentos pelos quais,

Conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por
LUCAS TAVARES FREITAS, no mérito, julgo-os PROCEDENTES,

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TAVARES DE FREITAS
- MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA

nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo
para todos os efeitos, para aderindo à sentença de fl. 271/276,
suprir a omissão alegada:
Indefere-se o pedido de determinação para que a reclamada junte
os recibos de pagamento do reclamante ou de expedição de ofício

PODER JUDICIÁRIO

ao banco para juntada dos extratos bancários.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimem-se as partes.

Fundamentação

Nada mais.

PROCESSO: 0011997-28.2015.5.03.0104

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Assinatura
UBERLANDIA, 15 de Maio de 2018.
LUCAS TAVARES DE FREITAS apresentou embargos
declaratórios, fls. 285/286 alegando omissão na sentença proferida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119145

ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS

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