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TRT3 - 2282/2017 - Página 3595

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TRT3 01/08/2017 -Pág. 3595 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2282/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

ELTON COSTA GUISSONI(OAB:
71570/MG)
NASMAN INDUSTRIA COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
MARCELO HUMBERTO PIRES(OAB:
61141/MG)

RÉU
ADVOGADO

3595

Data de publicação da sentença: 31 de julho de 2017.

Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- NASMAN INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
- PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA

1- RELATÓRIO
RICARDO LUIS DUARTE GOULART propôs, perante a Justiça
Estadual Comum, a presente ação em face de UNIRIO

PODER JUDICIÁRIO

MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ambos qualificados nos

JUSTIÇA DO TRABALHO

autos. Alicerçado nas alegações apostas na inicial o Reclamante
requer a baixa no contrato de trabalho consignado na CTPS pela

Vistos.
Comprovado nos autos o deferimento da recuperação judicial e
tendo em vista a suspensão de todas as ações e execuções em
face da empresa recuperanda, indefere-se o pleito do reclamante,

Reclamada, com informação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Requer, ainda, a condenação da Reclamada ao pagamento das
seguintes verbas: indenização por danos materiais; indenização por
danos morais; e honorários advocatícios. Persegue, por fim, os

conforme Id ef88fc5.
Expeçam-se as certidões para habilitação nos autos da recuperação
judicial, observando-se os valores homologados.
Ato contínuo, Intimem-se as partes para ciência.
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo

benefícios da justiça gratuita.
Dá à causa o valor de R$10.000,00.
Junta aos autos documentos.
Indeferido requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
A Reclamada apresentou contestação escrita, onde se opõe aos

provisório.

pedidos formulados.
Com a contestação foram juntados documentos, sobre os quais o

UBERABA, 31 de Julho de 2017.

Reclamante se manifestou.
HENRIQUE ALVES VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sentença

Proferida decisão pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Uberaba reconhecendo a incompetência da Justiça Estadual
Comum e determinando a remessa dos autos para esta Justiça

Processo Nº RTOrd-0010714-59.2015.5.03.0042
AUTOR
RICARDO LUIS DUARTE GOULART
ADVOGADO
MARCIA KARNOPP DA SILVA(OAB:
133573/MG)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA
CARDOSO(OAB: 136933/MG)
RÉU
UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIANA VIANNA FERRAO(OAB:
126296/RJ)

Especializada.

Intimado(s)/Citado(s):

em vista a ausência da Reclamada. Nesta assentada foram

- RICARDO LUIS DUARTE GOULART
- UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA

Negado provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo
Reclamante.
Autuado o feito nesta Especializada, foi acolhido requerimento para
inclusão no polo passivo dos sócios da Reclamada, Marco Antônio
Paes dos Santos e Alex Silva Souza.
Na primeira audiência realizada não foi possível a conciliação, tendo

excluídos do feito os Réus Marco Antônio Paes dos Santos e Alex
da Silva Souza.
Na audiência seguinte novamente não foi possível a conciliação em
face da ausência da Reclamada. O Autor requereu a aplicação da

PODER JUDICIÁRIO

pena de confissão quanto à matéria de fato à Ré.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.

2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA - MG
PROCESSO Nº 0010714-59.2015.5.03.0042

Razões finais orais pela parte presente.
Prejudicada a renovação da proposta conciliatória.
O julgamento foi designado para o dia 17 de agosto de 2017 e
antecipado para esta data.
É este um sucinto relato do feito. Decide-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109569

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