TRT3 01/08/2017 -Pág. 3595 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2282/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELTON COSTA GUISSONI(OAB:
71570/MG)
NASMAN INDUSTRIA COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
MARCELO HUMBERTO PIRES(OAB:
61141/MG)
RÉU
ADVOGADO
3595
Data de publicação da sentença: 31 de julho de 2017.
Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- NASMAN INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
- PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA
1- RELATÓRIO
RICARDO LUIS DUARTE GOULART propôs, perante a Justiça
Estadual Comum, a presente ação em face de UNIRIO
PODER JUDICIÁRIO
MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA., ambos qualificados nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos. Alicerçado nas alegações apostas na inicial o Reclamante
requer a baixa no contrato de trabalho consignado na CTPS pela
Vistos.
Comprovado nos autos o deferimento da recuperação judicial e
tendo em vista a suspensão de todas as ações e execuções em
face da empresa recuperanda, indefere-se o pleito do reclamante,
Reclamada, com informação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Requer, ainda, a condenação da Reclamada ao pagamento das
seguintes verbas: indenização por danos materiais; indenização por
danos morais; e honorários advocatícios. Persegue, por fim, os
conforme Id ef88fc5.
Expeçam-se as certidões para habilitação nos autos da recuperação
judicial, observando-se os valores homologados.
Ato contínuo, Intimem-se as partes para ciência.
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo
benefícios da justiça gratuita.
Dá à causa o valor de R$10.000,00.
Junta aos autos documentos.
Indeferido requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
A Reclamada apresentou contestação escrita, onde se opõe aos
provisório.
pedidos formulados.
Com a contestação foram juntados documentos, sobre os quais o
UBERABA, 31 de Julho de 2017.
Reclamante se manifestou.
HENRIQUE ALVES VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Proferida decisão pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Uberaba reconhecendo a incompetência da Justiça Estadual
Comum e determinando a remessa dos autos para esta Justiça
Processo Nº RTOrd-0010714-59.2015.5.03.0042
AUTOR
RICARDO LUIS DUARTE GOULART
ADVOGADO
MARCIA KARNOPP DA SILVA(OAB:
133573/MG)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA
CARDOSO(OAB: 136933/MG)
RÉU
UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIANA VIANNA FERRAO(OAB:
126296/RJ)
Especializada.
Intimado(s)/Citado(s):
em vista a ausência da Reclamada. Nesta assentada foram
- RICARDO LUIS DUARTE GOULART
- UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
Negado provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo
Reclamante.
Autuado o feito nesta Especializada, foi acolhido requerimento para
inclusão no polo passivo dos sócios da Reclamada, Marco Antônio
Paes dos Santos e Alex Silva Souza.
Na primeira audiência realizada não foi possível a conciliação, tendo
excluídos do feito os Réus Marco Antônio Paes dos Santos e Alex
da Silva Souza.
Na audiência seguinte novamente não foi possível a conciliação em
face da ausência da Reclamada. O Autor requereu a aplicação da
PODER JUDICIÁRIO
pena de confissão quanto à matéria de fato à Ré.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA - MG
PROCESSO Nº 0010714-59.2015.5.03.0042
Razões finais orais pela parte presente.
Prejudicada a renovação da proposta conciliatória.
O julgamento foi designado para o dia 17 de agosto de 2017 e
antecipado para esta data.
É este um sucinto relato do feito. Decide-se.
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