TRT3 10/04/2017 -Pág. 4248 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
4248
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o saldo
Liberem-se, ainda, os créditos dos peritos Altair Germano da Silva,
remanescente existente na conta n. 1.400.129.462.827, com juros e
Leda Vieira Alves e Maria Luzia Magalhães Gomes que deverão ser
correção monetária, se houver, tendo como depositante
transferidos para as suas contas corrente, cujos dados se
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL -
encontram na secretaria desta Vara.
VALIA, CNPJ 42.271.429/0003-25, para o representante legal da
Cientifiquem-se os aludidos peritos acerca do procedimento
referida parte.
adotado.
Dou por encerrada a execução, devendo a Secretaria proceder ao
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a pagar, utilizando a conta
lançamento estatístico correspondente.
n.º 042.015287770, CNPJ 09.499.507/0001-06:
O
presente
despacho
possui
efeito
de
ALVARÁ
- INSS, código 2909, competência 03/2017, valor FIXO de
JUDICIAL/RECURSAL/OFÍCIO, conferido pela servidora Fernanda
R$424,30;
Pessoa Marques.
- transferir ao perito Altair Germano da Silva - CPF n. 407.664.97615 , conta poupança 00020755-0 - Op. 113 - Ag.119 da Caixa
Econômica Federal de Itabira, valor FIXO de R$1.816,63;
- transferir ao perito LEDA VIEIRA ALVES - CPF: 247.019.636-15 conta corrente 251658 Agência: 1586 - Banco do Brasil S/A, valor
FIXO de R$2.217,13;
ITABIRA, 10 de Abril de 2017.
- transferir ao perito Maria Luzia Magalhaes Gomes - CPF
526.000.846-49 - conta corrente 7835-1, agência 0620, Caixa
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Econômica Federal, valor FIXO de R$2.595,19;
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- e liberar ao procurador do reclamante, Dr. SEBASTIAO VICENTE
Despacho
DA CRUZ - OAB: MG44313 a importância de R$13.193,85, com
Processo Nº RTOrd-0097600-17.2009.5.03.0060
AUTOR
ELGON ELREY TIBURCIO
ADVOGADO
SEBASTIAO VICENTE DA
CRUZ(OAB: 44313/MG)
RÉU
DIRECOES AUTOMOTIVAS LTDA EPP
ADVOGADO
EDVAR JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
45476/MG)
juros e correção monetária proporcionais, A PARTIR DE 1º/04/2017,
se houver;
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL,
conferido pela servidora Águina Daise Barbosa.
ITABIRA, 10 de Abril de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGON ELREY TIBURCIO
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
Diante da manifestação da reclamada, libere-se ao reclamante o
seu crédito, via Alvará, conforme cálculos atualizados ID f575933,
utilizando o saldo da conta judicial 015287770.
Cientifique-se o reclamante de que deverá, no prazo de 05 dias,
imprimir o presente Alvará, em duas vias, e apresentá-las à agência
bancária respectiva para levantamento do seu crédito, ressaltando
que não mais há necessidade de assinatura física do Juiz.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a conversão em
Processo Nº RTOrd-0130600-08.2009.5.03.0060
AUTOR
VANY ANTONIETTA PURRI
OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO TORRES DUARTE(OAB:
83199/MG)
RÉU
Vale S/A
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
RÉU
FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO
DENISE MARIA FREIRE REIS
MUNDIM(OAB: 40999/MG)
ADVOGADO
BEATRIZ FIGUEIREDO
BARRETO(OAB: 110750/MG)
ADVOGADO
LAIS GUERRA JUVENTINO
DIAS(OAB: 133062/MG)
favor da União do valor relativo à contribuição previdenciária devida
nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106043
Intimado(s)/Citado(s):