TRT3 10/04/2017 -Pág. 4247 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
VALIA
4247
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
Registre-se o crédito do reclamante no valor de R$ 100.869,19,
Processo Nº RTOrd-0095100-12.2008.5.03.0060
AUTOR
JOAO VENTURA DA COSTA
ADVOGADO
HENRIQUE NERY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 89095/MG)
RÉU
FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
LAIS GUERRA JUVENTINO
DIAS(OAB: 133062/MG)
ADVOGADO
Fábio Augusto Junqueira de
Carvalho(OAB: 64646/MG)
honorários periciais no valor de R$ 2.190,08 e custas no valor de R$
44,26.
Intimado(s)/Citado(s):
Libere-se à reclamada o(s) depósito(s) recursal(ais) existente(s) nos
- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
VALIA
autos, via Alvará.
Cientifique-se a reclamada de que deverá, no prazo de 05 dias,
imprimir o presente Alvará em duas (02) vias, e apresentá-las à
PODER JUDICIÁRIO
agência bancária respectiva para levantamento do seu crédito,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ressaltando que não mais há necessidade de assinatura física do
Juiz.
Vindo o comprovante de cumprimento das obrigações, arquivem-se
DESPACHO PJ-e
os autos definitivamente.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o saldo
Vistos os autos.
existente do depósito recursal efetuado em 05/05/2009, no valor de
R$ 5.357,25, o saldo do depósito recursal efetuado em 25/03/2010,
Registre-se o crédito do reclamante no valor de R$ 755.260,11,
no valor de R$ 11.243,81 e o saldo do depósito recursal efetuado
honorários periciais no valor de R$ 2.118,08, custas no valor de R$
em 03/10/2011, no valor de R$ 3.400,00, com juros e correção
44,75 e imposto de renda no valor R$ 10.419,52.
monetária, se houver, tendo como depositante FUNDAÇÃO VALE
Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, imprimir guia
DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA, CNPJ
DARF (Id 534654f, f. 10/11), para fins de ajuste de imposto de
42.271.429/0003-25, para o representante legal da referida parte.
renda.
Dou por encerrada a execução, devendo a Secretaria promover o
Libere-se à reclamada o(s) depósito(s) recursal(ais) existente(s) nos
lançamento estatístico correspondente.
autos, bem como o valor remanescente existente em conta judicial,
O
presente
despacho
possui
efeito
de
ALVARÁ
via Alvará.
JUDICIAL/RECURSAL/OFÍCIO, conferido pela servidora Fernanda
Cientifique-se a reclamada de que deverá, no prazo de 05 dias,
Pessoa Marques.
imprimir o presente Alvará em duas (02) vias, e apresentá-las à
agência bancária respectiva para levantamento do seu crédito,
ressaltando que não mais há necessidade de assinatura física do
Juiz.
Vindo o comprovante de cumprimento das obrigações, arquivem-se
os autos definitivamente.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o saldo
existente do depósito recursal efetuado em 17/09/2009, no valor de
R$ 5.621,90, o depósito recursal efetuado em 08/09/2010, no valor
de R$ 11.779,02 e o depósito recursal efetuado em 22/10/2010, no
valor de R$ 5.889,51, todos com juros e correção monetária, se
ITABIRA, 10 de Abril de 2017.
houver, tendo como depositante FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE
DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA, CNPJ 42.271.429/0003-25,
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106043
para o representante legal da referida parte.