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TRT3 - 2206/2017 - Página 4247

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TRT3 10/04/2017 -Pág. 4247 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017

- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
VALIA

4247

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,

Registre-se o crédito do reclamante no valor de R$ 100.869,19,

Processo Nº RTOrd-0095100-12.2008.5.03.0060
AUTOR
JOAO VENTURA DA COSTA
ADVOGADO
HENRIQUE NERY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 89095/MG)
RÉU
FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
LAIS GUERRA JUVENTINO
DIAS(OAB: 133062/MG)
ADVOGADO
Fábio Augusto Junqueira de
Carvalho(OAB: 64646/MG)

honorários periciais no valor de R$ 2.190,08 e custas no valor de R$
44,26.

Intimado(s)/Citado(s):

Libere-se à reclamada o(s) depósito(s) recursal(ais) existente(s) nos

- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
VALIA

autos, via Alvará.
Cientifique-se a reclamada de que deverá, no prazo de 05 dias,
imprimir o presente Alvará em duas (02) vias, e apresentá-las à
PODER JUDICIÁRIO

agência bancária respectiva para levantamento do seu crédito,

JUSTIÇA DO TRABALHO

ressaltando que não mais há necessidade de assinatura física do
Juiz.
Vindo o comprovante de cumprimento das obrigações, arquivem-se

DESPACHO PJ-e

os autos definitivamente.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o saldo

Vistos os autos.

existente do depósito recursal efetuado em 05/05/2009, no valor de
R$ 5.357,25, o saldo do depósito recursal efetuado em 25/03/2010,

Registre-se o crédito do reclamante no valor de R$ 755.260,11,

no valor de R$ 11.243,81 e o saldo do depósito recursal efetuado

honorários periciais no valor de R$ 2.118,08, custas no valor de R$

em 03/10/2011, no valor de R$ 3.400,00, com juros e correção

44,75 e imposto de renda no valor R$ 10.419,52.

monetária, se houver, tendo como depositante FUNDAÇÃO VALE

Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, imprimir guia

DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA, CNPJ

DARF (Id 534654f, f. 10/11), para fins de ajuste de imposto de

42.271.429/0003-25, para o representante legal da referida parte.

renda.

Dou por encerrada a execução, devendo a Secretaria promover o

Libere-se à reclamada o(s) depósito(s) recursal(ais) existente(s) nos

lançamento estatístico correspondente.

autos, bem como o valor remanescente existente em conta judicial,

O

presente

despacho

possui

efeito

de

ALVARÁ

via Alvará.

JUDICIAL/RECURSAL/OFÍCIO, conferido pela servidora Fernanda

Cientifique-se a reclamada de que deverá, no prazo de 05 dias,

Pessoa Marques.

imprimir o presente Alvará em duas (02) vias, e apresentá-las à
agência bancária respectiva para levantamento do seu crédito,
ressaltando que não mais há necessidade de assinatura física do
Juiz.
Vindo o comprovante de cumprimento das obrigações, arquivem-se
os autos definitivamente.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o saldo
existente do depósito recursal efetuado em 17/09/2009, no valor de
R$ 5.621,90, o depósito recursal efetuado em 08/09/2010, no valor
de R$ 11.779,02 e o depósito recursal efetuado em 22/10/2010, no
valor de R$ 5.889,51, todos com juros e correção monetária, se

ITABIRA, 10 de Abril de 2017.

houver, tendo como depositante FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE
DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA, CNPJ 42.271.429/0003-25,

CRISTIANO DANIEL MUZZI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106043

para o representante legal da referida parte.

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