TRT24 11/11/2022 -Pág. 115 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
contrarrazões, nos termos do voto do Desembargador Marcio
Recorrido : MICHEL LIMA EVANGELISTA
Vasques Thibau de Almeida (relator), com ressalva do
Advogado : Vanderlei Jose da Silva e outra
Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas - MS
115
Campo Grande, 8 de novembro de 2022.
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA
Desembargador do Trabalho
PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA À
Relator
ESTIMATIVA DE VALOR. Conforme entendimento recentemente
CAMPO GRANDE/MS, 11 de novembro de 2022.
adotado pelos membros deste Regional no julgamento da Arguição
de Divergência n. 0024122-54.2021.5.24.0000, não havendo na
DEBORAH NAZARETH DANTAS
peça de ingresso qualquer declaração da parte autora no sentido de
Diretor de Secretaria
que o valor dos pedidos formulados é meramente estimativo, a
condenação deve ser limitada aos valores nela indicados. Recurso
Processo Nº ROT-61.2019.5.24.0072">0025017-61.2019.5.24.0072
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
MICHEL LIMA EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
ADVOGADO
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
RECORRENTE
AUTO ELETRICA MG EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO ANDRADE
SIRAHATA(OAB: 17063/MS)
RECORRIDO
AUTO ELETRICA MG EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO ANDRADE
SIRAHATA(OAB: 17063/MS)
RECORRIDO
MICHEL LIMA EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
ADVOGADO
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
do reclamante que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025017
-61.2019.5.24.0072) em que são partes as acima indicadas.
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes em face da
sentença de ID 037766e, proferida pela MM. Juíza do Trabalho
PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Em suas razões, o reclamante busca a modificação do julgado
quanto à data de admissão, ao valor do salário reconhecido e,
ainda, limitação da condenação aos valores indicados na peça de
Intimado(s)/Citado(s):
ingresso (ID 2e676f6).
- MICHEL LIMA EVANGELISTA
O autor é isento do preparo.
A reclamada, por sua vez, pugna pela reforma da decisão de origem
com relação ao reconhecimento do vínculo de emprego e índice de
PODER JUDICIÁRIO
correção monetária (ID 2e7a485).
JUSTIÇA DO
Dispensado o preparo recursal, diante do deferimento dos
benefícios da justiça gratuita (ID 9682d29).
PROCESSO nº 61.2019.5.24.0072">0025017-61.2019.5.24.0072 (ROT)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Instadas a se manifestar, as partes apresentaram contrarrazões,
ambas pugnando pelo desprovimento do apelo da parte adversa.
Em conformidade com o disposto no artigo 84 do Regimento Interno
deste Tribunal, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Recorrente : MICHEL LIMA EVANGELISTA
Regional do Trabalho, para emissão de parecer.
É o relatório.
Advogado : Vanderlei Jose da Silva e outra
Recorrido : AUTO ELETRICA MG EIRELI
VOTO
Advogado : Rodrigo Andrade Sirahata
Recorrente : AUTO ELETRICA MG EIRELI
Advogado : Rodrigo Andrade Sirahata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191641
1 - CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos legais, conheço dos recursos ordinários