TRT23 10/04/2019 -Pág. 939 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
939
ISSO POSTO:
Conclusão do recurso
A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região na 8ª Sessão Ordinária, realizada nesta
data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e
das respectivas contrarrazões e, no mérito, por maioria, dar parcial
provimento ao recurso patronal para excluir a condenação ao
pagamento de adicional de insalubridade no período de 14.11.2017
a 14.05.2018 e negar provimento do recurso obreiro, nos termos do
voto do Desembargador Relator, seguido pelo Desembargador João
Ante o exposto, conheço de ambos os recursos e das respectivas
Carlos. Vencido quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais
contrarrazões e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso
o Desembargador Roberto Benatar, que dava provimento ao apelo
patronal para excluir a condenação ao pagamento de adicional de
do réu no particular. Ante a provisoriedade, mantém-se o valor
insalubridade no período de 14.11.2017 a 14.05.2018 e nego
arbitrado à condenação na origem.
provimento do recurso obreiro, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente a Exma. Desembargadora Maria Beatriz Theodoro,
Ante a provisoriedade, mantenho o valor arbitrado à condenação na
nos termos da Resolução Administrativa n. 032/2019 deste Tribunal.
origem.
O Exmo. Desembargador Roberto Benatar presidiu a sessão.
Sala de Sessões, quarta-feira, 20 de março de 2019.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
NICANOR FÁVERO FILHO
Relator
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132815