TRT22 06/06/2017 -Pág. 760 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2242/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
EDUARDO DA COSTA SILVA(OAB:
22018/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU ALIMENTOS S/A.
- JOAO DA CRUZ DOS SANTOS SOUSA
760
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JOSE DE SOUSA GONCALVES
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido objeto da
DISPOSITIVO
Reclamação Trabalhista.
Nestas condições, julgo IMPROCEDENTE o pedido objeto da
Benefícios da justiça gratuita em favor do reclamante.
presente Reclamação,
Custas processuais de R$ 278,64 pela parte reclamante, calculadas
Benefícios da gratuidade da justiça em favor do reclamante.
sobre R$ 13.932,07, valor da causa, dispensadas dada a concessão
Custas processuais de R$ 185,57, pela reclamante, calculadas
da gratuidade da justiça.
sobre R$ 9.278,86, valor da causa, dispensado do recolhimento
P.R.I.
dada a concessão da gratuidade da justiça.
VALENCA DO PIAUI, 6 de Junho de 2017.
P. R. I.
VALENCA DO PIAUI, 6 de Junho de 2017.
MARIA DINEUSA SILVEIRA SANTOS
Sentença
MARIA DINEUSA SILVEIRA SANTOS
Sentença
Processo Nº RTSum-0000089-57.2017.5.22.0109
AUTOR
FRANCIVEL VELOSO ELIZIARIO
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 12202/PI)
RÉU
BRUNO JOSE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO
PERICLES DIAS ARAUJO(OAB:
8304/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JOSE DE SOUSA GONCALVES
Processo Nº RTOrd-0000097-34.2017.5.22.0109
AUTOR
LUIZ VILIAN FERREIRA LIMA
ADVOGADO
AMARA ROSANA DA SILVA
BEZERRA(OAB: 9830/PI)
ADVOGADO
MARIA WILANE E SILVA(OAB:
9479/PI)
RÉU
JOSÉ DE RIBAMAR VIANA
ADVOGADO
DANNYEL GOMES
ALBUQUERQUE(OAB: 13863/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ DE RIBAMAR VIANA
- LUIZ VILIAN FERREIRA LIMA
DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido objeto da
Reclamação Trabalhista.
Benefícios da justiça gratuita em favor do reclamante.
Custas processuais de R$ 331,24 pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 16.562,05, valor da causa, dispensadas dada a concessão
Isto posto, julgo reconheço a inépcia do pedido de "aplicação do
art.29 da CLT e Precedente Normativo n° 98 do TST pela retenção
da CTPS - R$ 80.000,00", extinguindo o processo, sem resolução
do mérito, na conformidade dos arts. 485, I, do CPC - de aplicação
subsidiária. E, quanto ao pedido remanescente, julgo
PROCEDENTE EM PARTE, condenando a parte reclamada a
da gratuidade da justiça.
pagar ao reclamante as parcelas de férias proporcionais, mais
P.R.I.
1/3, 13º salário proporcional, 1 hora extra por semana, com
VALENCA DO PIAUI, 6 de Junho de 2017.
acréscimo de 50%, mais reflexos nas parcelas de natureza
salarial, recolhimento fundiário do período laborado e multa do
MARIA DINEUSA SILVEIRA SANTOS
art. 477, da CLT, observando-se a remuneração informada na
inicial, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
Sentença
Processo Nº RTSum-0000090-42.2017.5.22.0109
AUTOR
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 12202/PI)
RÉU
BRUNO JOSE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO
PERICLES DIAS ARAUJO(OAB:
8304/PI)
decisão, sob pena de penhora "on line".
Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as épocas
próprias (Lei n. 9.494/97). Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda, acaso devidos, a serem calculados sobre o valor apurado
em liquidação de sentença para as verbas de caráter salarial objeto
desta, os quais deverão ser recolhidos e comprovados pela parte
reclamada perante este Juízo, na forma legal e no prazo de 15 dias
após o trânsito em julgado desta decisão (art. 475-J do CPC c/c art.
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