Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT21 - 3104/2020 - Página 823

  1. Página inicial  - 
« 823 »
TRT21 19/11/2020 -Pág. 823 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 19/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020

823

objeto do pedido. Evidentemente que, em caso de descumprimento

assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de

dessa obrigação pelo executado, caberá ao Juiz responsável pelo

um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o

cumprimento da sentença tomar as medidas que entender

pagamento integral do mesmo"

pertinentes, inclusive admitir como integralmente verdadeiras as

Portanto, considerando que a trabalhadora foi titular e beneficiária

alegações contidas na peça de ingresso. E neste ponto se insere

de plano de saúde na modalidade contributiva entre 1999 até 2016,

parte da divergência quanto ao voto da Relatora, que não

conclui-se que ela e seus dependentes possuem o direito de se

especificou os procedimentos a observar na execução.

manterem nesta sistemática após a aposentadoria, desde que

Sendo assim, aplica-se o regramento contido nos artigos. 30 e 31

arquem integralmente com o valor mensal do benefício (a sua parte

da Lei 9656/98:

e a do ex-empregador), uma vez que a alteração unilateral do plano,

"Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam

promovida após a sucessão empresarial e sem expresso

o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo

consentimento da recorrente, não afasta o seu direito adquirido e de

empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de

seus familiares.

trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua

Em outras palavras, cabe à reclamante pagar ao Bradesco Saúde,

condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura

eleito pelo reclamado para dar assistência aos seus empregados,

assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de

não apenas a mensalidade de R$140,00 que pagava à época para

trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

a UNIMED, mas esse valor atualizado, somado ao montante

§ 1º. O período de manutenção da condição de beneficiário a que

custeado (e atualizado) pelo ex-empregador (HSBC) naquela

se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos

época, uma vez que estão sujeitos às correções periódicas anuais,

produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores,

autorizadas pela ANS, na forma da legislação que disciplina a

com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e

matéria, inclusive a observância da tabela progressiva e das idades,

quatro meses.

pois não há nos autos até então prova de que a UNIMED não

§ 2º. A manutenção de que trata este artigo é extensiva,

estabelecia essa diferenciação, quando se trata de norma

obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência

observada por todos os Planos de Saúde do país, para poder

do contrato de trabalho.

manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e prestar os

§ 3º. Em caso de morte do titular, o direito de permanência é

serviços contratados.

assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro

Além disso, a obrigação não pode ser deferida de forma vitalícia,

privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto

pois inexiste amparo legal para tal e também porque os filhos da

neste artigo.

reclamante (se existentes) não serão seus dependentes vitalícios, e,

§ 4º. O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas

geralmente, a UNIMED admite a manutenção do contrato como

pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de

beneficiário do titular, até determinada idade, o que deverá ser

trabalho.

objeto de analise por ocasião do cumprimento da decisão, quando

§ 5º. A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir

esse aspecto também será esclarecido.

quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.

Por fim, independentemente do especificado no parágrafo

§ 6º. Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa,

precedente, considerando que a reclamante se aposentou e, com

não é considerada contribuição a co-participação do consumidor,

isso, certamente houve redução do seu rendimento mensal,

única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de

também deverá analisar se vale a pena manter (custear) o plano

moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou

integralmente ou optar por novo plano, mais adequado à sua

hospitalar.

situação financeira.

Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o

Por tais motivos, acompanho parcialmente o voto para deferir em

inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo

parte o pedido de restabelecimento do plano de saúde da autora,

empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o

considerando os valores atuais, correções periódicas anuais,

direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de

autorizadas pela ANS, tabela progressiva e de idades, afastando a

cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do

vitaliciedade e determinando a apuração das condições em

contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

liquidação de sentença.

§ 1º. Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de

É como voto.

assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é

Natal/RN, 17 de Novembro de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159428

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre