TRT21 18/01/2019 -Pág. 190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
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Advogado(s) do reclamado: FLAVIA REGINA MARTINS, NATALIA
COELHO DO NASCIMENTO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
I - Tendo em vista que restou comprovada a concessão da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Recuperação Judicial da Reclamada principal (processo 1017737-
JUSTIÇA DO TRABALHO
96.2017.8.26.0068, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP),
comprovada também a prorrogação do prazo, determino a
expedição de Certidão para habilitação de Crédito ao autor.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
II - Intime-se o reclamante para receber a certidão expedida, não
9ª Vara do Trabalho de Natal
olvidando de orientá-lo acerca da necessidade de habilitação junto
ao Administrador Judicial. Na mesma oportunidade, esclareça-se ao
autor que, em caso de finalização do processo de falência ou
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
recuperação judicial, sem que tenha sido pago seu crédito, deve
CEP: 59063-901
comunicar a este Juízo para fins de prosseguimento da execução
por outras vias.
III - Notifique-se a litisconsorte da sentença e do presente
TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: [email protected]
despacho.
IV - Suspenda-se a execução pelo tempo que durar o processo
falimentar ou de recuperação judicial.
PROCESSO: 0000434-59.2017.5.21.0009
Natal, 10/01/2019.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000434-59.2017.5.21.0009
AUTOR
TEUI MEDEIROS MILITAO ALVES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA
JUCILEA PIRES DOS SANTOS
TESTEMUNHA
FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS
TESTEMUNHA
ROBERTO SERGIO RIBEIRO
LINHARES
AUTOR: TEUI MEDEIROS MILITAO ALVES
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TEUI MEDEIROS MILITAO ALVES
SENTENÇA PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
dezoito, a Juíza do Trabalho Substituta DERLIANE REGO
Processo: RTOrd - 0000434-59.2017.5.21.0009
TAPAJÓS proferiu a seguinte decisão:
AUTOR: TEUI MEDEIROS MILITAO ALVES, CPF: 011.019.303-22
Advogado(s) do reclamante: ADRIANA FRANCA DA SILVA
I RELATÓRIO
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista, aduzindo
, CNPJ: 00.360.305/0001-04
que é empregado da reclamada desde 08.09.2009, cumprindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129131