TRT21 22/05/2018 -Pág. 1524 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1524
Natal/RN, 15 de maio de 2018.
Ante o exposto, conheço o recurso do reclamante, à exceção da
matéria relativa aos benefícios da justiça gratuita, por falta interesse
de agir, e lhe nego provimento.
DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES
Juíza Relatora
VOTOS
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença da Excelentíssima Juíza Daniela Lustoza
Marques de Souza Chaves e do Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Barbosa Filho e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Luís
Acórdão
Fabiano Pereira,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário do reclamante, à exceção da matéria relativa
aos benefícios da justiça gratuita, por falta interesse de agir. Mérito:
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Ricardo Luís Espíndola Borges e Joseane Dantas dos Santos, por
se encontrarem em gozo de férias regulamentares. Convocada a
Excelentíssima Senhora Juíza Daniela Lustoza Marques de Souza
Chaves, conforme Ato TRT - GP Nº 149/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119362
Processo Nº RO-0000507-10.2017.5.21.0016
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
RECORRENTE
MAX SANDY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JEAN CARLOS VARELA
AQUINO(OAB: 4676/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
RECORRIDO
MAX SANDY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JEAN CARLOS VARELA
AQUINO(OAB: 4676/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX SANDY CAVALCANTE DE OLIVEIRA