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TRT21 - 1832/2015 - Página 350

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TRT21 13/10/2015 -Pág. 350 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 13/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1832/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015

350

Juíza do Trabalho

Decisão
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001283-87.2015.5.21.0013
AUTOR
ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA
BARRETO
ADVOGADO
Carlos César de Oliveira Duarte(OAB:
10945/RN)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Processo Nº RTSum-0001285-57.2015.5.21.0013
AUTOR
FRANCISCO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO
RAVARDIERISON CARDOSO DE
NORONHA(OAB: 10175/RN)
RÉU
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
RÉU
EIT CONSTRUCOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo Nº 0001285-57.2015.5.21.0013
Processo Nº 0001283-87.2015.5.21.0013

AUTOR: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR

AUTOR: ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BARRETO

RÉU: EIT CONSTRUCOES S/A, DEPARTAMENTO NACIONAL DE

RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

OBRAS CONTRA AS SECAS

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ-RN

TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ-RN

Processo: 0001283-87.2015.5.21.0013

Processo: 0001285-57.2015.5.21.0013

Autor: ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BARRETO

Autor: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR

Réu: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Réu: EIT CONSTRUCOES S/A e outros

DECISÃO

DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.

Vistos etc.

Indefiro o pedido de antecipação de tutela quanto ao pedido de

Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo obreiro

anotações na CTPS do reclamante, sob pena de multa diária uma

tencionando a expedição de alvarás para liberação do saldo da

vez que o fato alegado como motivo ensejador da dispensa - qual

conta vinculada do FGTS e a sua habilitação no programa do

seja, rescisão indireta - ainda resta controverso.

seguro-desemprego.

Intime-se o autor da presente decisão.

Tendo em vista o documento colacionado no feito sob ID de nº

Após, proceda-se à triagem do feito, com notificação inicial à

7e5c525 (Aviso Prévio), em que há a comprovação de que a

reclamada para comparecer à audiência já designada e responder à

rescisão do contrato de trabalho do autor deu-se sem justa causa,

presente reclamatória, advertindo-a para a aplicação das penas de

por iniciativa do empregador, tenho como presentes os requisitos

revelia e confissão ficta em caso de não-comparecimento

autorizativos à concessão da antecipação dos efeitos da tutela para

injustificado, nos termos do art. 844 da CLT.

determinar a expedição de alvará com vistas a liberação do FGTS

Mossoró/RN, 7 de outubro de 2015.

eventualmente depositado, como também, alvará para
processamento do Seguro Desemprego.
Desse modo, confiro a presente decisão validade jurídica de

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

ALVARÁ JUDICIAL; pelo que, e mediante a apresentação de cópia

JUÍZA DO TRABALHO

desta decisão por parte do reclamante à Caixa Econômica Federal,
deverá esta proceder à IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS
RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS com as atualizações monetárias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89478

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