TRT21 13/10/2015 -Pág. 350 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1832/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015
350
Juíza do Trabalho
Decisão
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001283-87.2015.5.21.0013
AUTOR
ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA
BARRETO
ADVOGADO
Carlos César de Oliveira Duarte(OAB:
10945/RN)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Processo Nº RTSum-0001285-57.2015.5.21.0013
AUTOR
FRANCISCO BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO
RAVARDIERISON CARDOSO DE
NORONHA(OAB: 10175/RN)
RÉU
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
RÉU
EIT CONSTRUCOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº 0001285-57.2015.5.21.0013
Processo Nº 0001283-87.2015.5.21.0013
AUTOR: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR
AUTOR: ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BARRETO
RÉU: EIT CONSTRUCOES S/A, DEPARTAMENTO NACIONAL DE
RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
OBRAS CONTRA AS SECAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ-RN
TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ-RN
Processo: 0001283-87.2015.5.21.0013
Processo: 0001285-57.2015.5.21.0013
Autor: ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BARRETO
Autor: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR
Réu: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Réu: EIT CONSTRUCOES S/A e outros
DECISÃO
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela quanto ao pedido de
Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo obreiro
anotações na CTPS do reclamante, sob pena de multa diária uma
tencionando a expedição de alvarás para liberação do saldo da
vez que o fato alegado como motivo ensejador da dispensa - qual
conta vinculada do FGTS e a sua habilitação no programa do
seja, rescisão indireta - ainda resta controverso.
seguro-desemprego.
Intime-se o autor da presente decisão.
Tendo em vista o documento colacionado no feito sob ID de nº
Após, proceda-se à triagem do feito, com notificação inicial à
7e5c525 (Aviso Prévio), em que há a comprovação de que a
reclamada para comparecer à audiência já designada e responder à
rescisão do contrato de trabalho do autor deu-se sem justa causa,
presente reclamatória, advertindo-a para a aplicação das penas de
por iniciativa do empregador, tenho como presentes os requisitos
revelia e confissão ficta em caso de não-comparecimento
autorizativos à concessão da antecipação dos efeitos da tutela para
injustificado, nos termos do art. 844 da CLT.
determinar a expedição de alvará com vistas a liberação do FGTS
Mossoró/RN, 7 de outubro de 2015.
eventualmente depositado, como também, alvará para
processamento do Seguro Desemprego.
Desse modo, confiro a presente decisão validade jurídica de
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
ALVARÁ JUDICIAL; pelo que, e mediante a apresentação de cópia
JUÍZA DO TRABALHO
desta decisão por parte do reclamante à Caixa Econômica Federal,
deverá esta proceder à IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS
RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS com as atualizações monetárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89478