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TRT2 - 3553/2022 - Página 18481

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TRT2 06/09/2022 -Pág. 18481 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022

ADVOGADO

VIVIANE APARECIDA
CASTILHO(OAB: 208301/SP)

18481

Para se adotar entendimento diverso daquele adotado pelo
Regional, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório,

Intimado(s)/Citado(s):
- BRILHO BRASIL - LOCACAO DE MOVEIS E STANDS LTDA
- BRILHO BRASIL LOCACAO DE STANDS LTDA - ME
- SIVERALDO SILVA DOS SANTOS

conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula126
doTST), o que afasta a admissibilidade do recurso por violação
literal de disposição de lei federal.
DENEGA-SE seguimento.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.
Para se verificar se houve, ou não, pagamentos por fora, a título de
comissões até dezembro/2015, seria imprescindível o reexame do

INTIMAÇÃO

contexto fático-probatório, o que não se compadece com a natureza

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eddf7eb
proferida nos autos.

extraordinária do recurso de revista, a teor do disposto na Súmula
126, da Corte Superior, o que afasta a admissibilidade do recurso
por divergência jurisprudencial ou por violação literal de disposição

RECURSO DE REVISTA

de lei federal.

ROT-1000002-33.2020.5.02.0078 - Turma 1

DENEGA-SE seguimento.

Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
O recorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou
1.SIVERALDO SILVA DOS

contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TSTou a

SANTOS

Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência

Recorrente(s):

jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de
Advogado(a)(s):

1.RICARDO JUSTO DA SILVA

revista, a teor do art. 896, da CLT.

(SP - 410978)

DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO

Recorrido(a)(s):

1.BRILHO BRASIL LOCACAO

DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

DE STANDS LTDA - ME

Advogado(a)(s):

1.VIVIANE APARECIDA

Intimem-se.

CASTILHO (SP - 208301)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 05/08/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/08/2022 - id.
c223686).
Regular a representação processual,id. 30061f2.

/ek

Dispensado o preparo (id. 4c7ee26).

SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2022.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
O Regional entendeu que não restou comprovado o liame
empregatício, no periodo de 10/02/2003 a 01/03/2006, tendo em
vista o contrato de empreitada, de natureza civil, com o Sr. Cláudio
que, por sua vez, subcontratou o reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188286

VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000755-50.2020.5.02.0058
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

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