TRT2 06/09/2022 -Pág. 18481 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
ADVOGADO
VIVIANE APARECIDA
CASTILHO(OAB: 208301/SP)
18481
Para se adotar entendimento diverso daquele adotado pelo
Regional, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório,
Intimado(s)/Citado(s):
- BRILHO BRASIL - LOCACAO DE MOVEIS E STANDS LTDA
- BRILHO BRASIL LOCACAO DE STANDS LTDA - ME
- SIVERALDO SILVA DOS SANTOS
conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula126
doTST), o que afasta a admissibilidade do recurso por violação
literal de disposição de lei federal.
DENEGA-SE seguimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.
Para se verificar se houve, ou não, pagamentos por fora, a título de
comissões até dezembro/2015, seria imprescindível o reexame do
INTIMAÇÃO
contexto fático-probatório, o que não se compadece com a natureza
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eddf7eb
proferida nos autos.
extraordinária do recurso de revista, a teor do disposto na Súmula
126, da Corte Superior, o que afasta a admissibilidade do recurso
por divergência jurisprudencial ou por violação literal de disposição
RECURSO DE REVISTA
de lei federal.
ROT-1000002-33.2020.5.02.0078 - Turma 1
DENEGA-SE seguimento.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
O recorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou
1.SIVERALDO SILVA DOS
contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TSTou a
SANTOS
Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência
Recorrente(s):
jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de
Advogado(a)(s):
1.RICARDO JUSTO DA SILVA
revista, a teor do art. 896, da CLT.
(SP - 410978)
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s):
1.BRILHO BRASIL LOCACAO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
DE STANDS LTDA - ME
Advogado(a)(s):
1.VIVIANE APARECIDA
Intimem-se.
CASTILHO (SP - 208301)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 05/08/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/08/2022 - id.
c223686).
Regular a representação processual,id. 30061f2.
/ek
Dispensado o preparo (id. 4c7ee26).
SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2022.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
O Regional entendeu que não restou comprovado o liame
empregatício, no periodo de 10/02/2003 a 01/03/2006, tendo em
vista o contrato de empreitada, de natureza civil, com o Sr. Cláudio
que, por sua vez, subcontratou o reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188286
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000755-50.2020.5.02.0058
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)